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- Texto do artigo, página 41: CP Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, da assembleia geral extraordinária da CP Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da sob o NUEL 100615118, procedeu-se, nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Marcage Moz, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Condomínio Monomotapa, n.º 43, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto assistência têcnica em construção, manutenção industrial e consultoria em gestão, importação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e oi adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda assumir interesses e participações noutras sociedades ou empresas de qualquer natureza que tenham objecto análogo, afim ou ligado ao próprio, emitir cauções e outras garantias no geral, inclusive reais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 41: e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues Da Silva;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Competências dos administradores)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 41: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 41: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Marçode 2016. — O Técnico, Ilegível.
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