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Texto do artigo · p. 41 CP Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, da assembleia geral extraordinária da CP Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da sob o NUEL 100615118, procedeu-se, nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Marcage Moz, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Condomínio Monomotapa, n.º 43, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto assistência têcnica em construção, manutenção industrial e consultoria em gestão, importação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e oi adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda assumir interesses e participações noutras sociedades ou empresas de qualquer natureza que tenham objecto análogo, afim ou ligado ao próprio, emitir cauções e outras garantias no geral, inclusive reais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues Da Silva;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 41 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Marçode 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: CP Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, da assembleia geral extraordinária da CP Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da sob o NUEL 100615118, procedeu-se, nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Marcage Moz, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Condomínio Monomotapa, n.º 43, na cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto assistência têcnica em construção, manutenção industrial e consultoria em gestão, importação.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e oi adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda assumir interesses e participações noutras sociedades ou empresas de qualquer natureza que tenham objecto análogo, afim ou ligado ao próprio, emitir cauções e outras garantias no geral, inclusive reais.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  18. Texto do artigo, página 41: e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues Da Silva;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  32. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Fernando Jorge Rodrigues da Silva.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está dispensado de caução.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Competências dos administradores)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  43. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  49. Número ou marcador, página 41: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 41: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Marçode 2016. — O Técnico, Ilegível.
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