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- Texto do artigo, página 42: Mocitaly, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º trinta e cinco da assembleia geral extraordinária, datada de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a sociedade por quotas Mocitaly, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida S.Allende trezentos e sessenta e quatro, registada na Conservatória das Entidades legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e cinquenta, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando representada por todos os sócios, nomeadamente Heliopolis Energia Spa, detentora de uma quota com valor nominal
- Texto do artigo, página 42: de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente anoventa por cento do capital social e Eugénio Frenque Dambula, detentor de uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 42: ......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão da sociedade é exercido por um mínimo de um e um máximo de três administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Aos administradores elegidos será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete aos administradores promover a execução das deliberações da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ainda aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, individualmente, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prosseguição e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, individualmente, ou dos respectivos delegados nos termos dos respectivos mandatos. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 42: Sete) Sob proposta dos administradores, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando um só administrador para a celebração de contratos com o pessoal nacional e/ou estrangeiro que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com experiência e capacidade técnica.
- Número ou marcador, página 42: Oito) Os administradores deverão reunir-se sempre que necessário, para decidir sobre:
- Número ou marcador, página 42: a) Planos de actividade;
- Número ou marcador, página 42: b) Definição de acções comerciais;
- Número ou marcador, página 42: c) Outras acções que os administradores propuserem.
- Texto do artigo, página 42: ...........................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderá dos
- Texto do artigo, página 42: lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O lucro remanescente será distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Responsabilidade civil
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissão dos gestores e delegados destes de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente perante esta, pelos prejuízos causados pelos actos que constituam violação às disposições legais ou estatutárias.
- Texto do artigo, página 42: ..................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Anos financeiros
- Número ou marcador, página 42: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis devendo o balanço e contas de exercício serem apresentados à assembleia geral até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Texto do artigo, página 42: Dois)O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Alterações aos estatutos
- Texto do artigo, página 42: Carecem do acordo dos sócios as alterações aos estatutos e sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 42: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana.
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantêm-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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