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- Texto do artigo, página 43: Euro Construções e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 5, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jossefe Milton Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I n.º 110102120427B, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e doze residente no bairro Magoanine C na cidade de Maputo e Pascoal José Chazoita, casado, natural de Guara-guara, Distrito do Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060100202788I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica Chimoio, aos dez de Maio dois mil e dez e residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 43: Que, pela referida escritura pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Euro Construções e Consultoria, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio província de Manica.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e consultoria. Dois) O objecto social compreendem ainda
- Texto do artigo, página 43: outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
- Número ou marcador, página 43: Um) Por decisão dos sócios é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00Mt), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios: Jossefe Milton Jane e Pascoal José Chazoita, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em decisão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cedência de quota é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 43: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 43: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito
- Texto do artigo, página 44: particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jossefe Milton Jane, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderao indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização dos sócios gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 44: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Podem os sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 44: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
- Texto do artigo, página 44: Janeiro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
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