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Texto do artigo · p. 43 Euro Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 5, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jossefe Milton Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I n.º 110102120427B, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e doze residente no bairro Magoanine C na cidade de Maputo e Pascoal José Chazoita, casado, natural de Guara-guara, Distrito do Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060100202788I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica Chimoio, aos dez de Maio dois mil e dez e residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 Que, pela referida escritura pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Euro Construções e Consultoria, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e consultoria. Dois) O objecto social compreendem ainda
Texto do artigo · p. 43 outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por decisão dos sócios é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00Mt), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios: Jossefe Milton Jane e Pascoal José Chazoita, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em decisão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cedência de quota é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito
Texto do artigo · p. 44 particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jossefe Milton Jane, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderao indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização dos sócios gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 44 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Podem os sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 44 Janeiro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Euro Construções e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 5, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jossefe Milton Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I n.º 110102120427B, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e doze residente no bairro Magoanine C na cidade de Maputo e Pascoal José Chazoita, casado, natural de Guara-guara, Distrito do Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060100202788I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica Chimoio, aos dez de Maio dois mil e dez e residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 43: Que, pela referida escritura pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Euro Construções e Consultoria, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e consultoria. Dois) O objecto social compreendem ainda
  15. Texto do artigo, página 43: outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
  19. Número ou marcador, página 43: Um) Por decisão dos sócios é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00Mt), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios: Jossefe Milton Jane e Pascoal José Chazoita, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 43: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em decisão.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 43: (Cessão ou divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A cedência de quota é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito
  32. Texto do artigo, página 44: particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jossefe Milton Jane, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderao indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  43. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura dos sócios gerente.
  45. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenha dado poderes para o efeito;
  46. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 44: (Mandatários)
  49. Número ou marcador, página 44: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização dos sócios gerente exercer as seguintes funções:
  50. Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  52. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  53. Número ou marcador, página 44: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 44: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Podem os sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 44: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  69. Número ou marcador, página 44: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  71. Texto do artigo, página 44: Janeiro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
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