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Texto do artigo · p. 52 Papelaria e Serviços Compassos, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719738, uma sociedade denominada Papelaria e Serviços Compassos, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 52 Otalio Carlos Maxlhungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 52 Identidade número um um zero cinco zero zero dois um zero seis oito um, emitido aos vinte dois de Abril de dois mil e quinze e válido até Vinte e dois de Abril de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 52 Dário Hugo Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete nove sete cinco um zero, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e quinze e válido até trinta de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 52 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria e Serviços Compassos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Papelaria e Serviços Compassos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º1177 R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 52 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 52 c) Gestão de projectos de desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 52 d) Serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 52 e) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 52 mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais (8.000,00Mt), representativa de quarenta por cento (40,00%) do capital social, pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais (12.000,00Mt), representativa de sessenta por cento (60,00%) do capital social, pertencente ao sócio Dário Hugo Uamusse.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 53 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Papelaria e Serviços Compassos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719738, uma sociedade denominada Papelaria e Serviços Compassos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 52: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Otalio Carlos Maxlhungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 52: Identidade número um um zero cinco zero zero dois um zero seis oito um, emitido aos vinte dois de Abril de dois mil e quinze e válido até Vinte e dois de Abril de dois mil e vinte;
  6. Texto do artigo, página 52: Dário Hugo Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete nove sete cinco um zero, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e quinze e válido até trinta de Dezembro de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 52: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria e Serviços Compassos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Serviços Compassos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º1177 R/C, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 52: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 52: a) Venda de material de escritórios;
  21. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços informáticos;
  22. Número ou marcador, página 52: c) Gestão de projectos de desenvolvimento de softwares;
  23. Número ou marcador, página 52: d) Serviços de assessoria e consultoria;
  24. Número ou marcador, página 52: e) Comércio a grosso e a retalho.
  25. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  29. Texto do artigo, página 52: mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais (8.000,00Mt), representativa de quarenta por cento (40,00%) do capital social, pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo;
  31. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais (12.000,00Mt), representativa de sessenta por cento (60,00%) do capital social, pertencente ao sócio Dário Hugo Uamusse.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 52: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 52: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 52: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  38. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 52: (Representação na assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 52: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 52: (Administração, representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 53: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  49. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 53: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 53: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 53: (Aplicação dos resultados)
  56. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 53: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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