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- Texto do artigo, página 57: Impissa & Rocha Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721015, uma sociedade denominada Impissa & Rocha Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Primeiro. Inocêncio Florentino José Impissa, moçambicano, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador da Carteira Profissional n.° 1147, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 343, na cidade de Maputo, contactável pelo Telefone (+258 826 846 000); e
- Texto do artigo, página 57: Segundo. Edson Manuel Melo Rocha, moçambicano, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador da Carteira Profissional n.° 1324, residente no bairro Alto Maé, Av. Josina Machel n.º 867, 5.º A, Flat 27, na cidade de Maputo, contactável pelo telefone (+258 847 564 120).
- Texto do artigo, página 57: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade de advogados, as partes têm entre si justo e convencionado a constituição de uma sociedade de advogados, à luz das disposições constantes da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 57: (Denominação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade ora constituída passa a designar-se Impissa & Rocha Advogados, Limitada, abreviadamente, IR Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Parágrafo Único: A alteração da denominação está sujeita a vontade expressa dos sócios em deliberação conjunta, devidamente registada e assinada por ambos e após o reconhecimento de entidades legais.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de falecimento de sócio que tenha dado nome à sociedade, a razão social, esta poderá sofrer alteração, se o nome do decujos constar da denominação.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem fixada a sua sede na cidade de Maputo, capital do país, sita na Av. Karl Marx n.º 2061, 2.º andar direito, Prédio Hafegee.
- Texto do artigo, página 57: Parágrafo Único: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir filiais ou representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 57: (Objeto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade terá como objecto o exercício da advocacia, administração das massas falidas, prestação de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 57: (Prazo)
- Texto do artigo, página 57: O prazo de duração da sociedade constituída é indeterminado, iniciando, porém, formalmente, as suas actividades na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas, com valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais) cada uma, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Florentino José Impissa; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Manuel Melo Rocha.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 57: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 57: Pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, responsabilizar-se-á a sociedade, até ao limite da sua capacidade, correspondente a quota dos seus membros.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 57: (Administração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação dos negócios sociais cabe ao sócio Inocêncio Impissa (sócio administrador), cabendo a gestão dos assuntos de trato quotidiano e burocracia, ao sócio Edson Manuel Melo Rocha (sócio gestor).
- Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio administrador pode delegar, mediante instrumento apropriado, parte das suas atribuições e poderes ao (s) sócio gerente ou outro (s) sócio (s) a fim de prosseguir com actividades de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 57: Tres) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuítos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Serão atribuídos “pro labore” mensais aos sócios sempre que condições financeiras assim o permitirem, fixados de comum acordo pelos sócios.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Aos advogados associados será atribuído “pro labore” mensais fixados de comum acordo pelos sócios, sempre que condições financeiras assim o permitirem, tendo em conta a sua actuação.
- Número ou marcador, página 57: Seis) Os advogados associados gozam o direito ao livre acesso aos escrtiórios da sociedade podendo dispor de meios disponíveis e necessários à sua prestação em benefício da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Sete) A manutenção do vínculo entre a sociedade e os advogados associados está na exclusiva dependência da satisfação dos fins e interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Oito) Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e prestarão contas periódicas entre si.
- Número ou marcador, página 57: Nove) Os advogados associados devem máxima lealdade à sociedade, em todas as operações a ela relativas, e prestarão contas sobre o trabalho por si desempenhado.
- Número ou marcador, página 57: Dez) Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, assim como aos advogados associados a esta sociedade, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto sua inscrição estiver vigente.
- Número ou marcador, página 57: Onze) Fica vedado a qualquer dos sócios, representar em juízo clientes de interesses opostos em mesmas causas.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 57: (Reunião de sócios)
- Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, observando-se às regras dispostas nesta cláusula.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A reunião será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria obcjeto da deliberação.
- Número ou marcador, página 58: Tres) As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser convocadas por sócio administrador, sócio gerente ou por maioria, no caso de admissão de outros sócios.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) A convocação para a reunião dos sócios será feita por escrito, com antecedência mínima de 3 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) As formalidades de convocação serão dispensadas quando os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
- Número ou marcador, página 58: Seis) A reunião será instalada mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações.
- Número ou marcador, página 58: Sete) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes, discordantes ou dissidentes.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 58: (Cessão e transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 58: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à sociedade, sem a aprovação do (s) outro (s) sócios representando a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 58: (Resultados patrimoniais)
- Número ou marcador, página 58: Um) Fica estabelecido que o apuramento do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
- Número ou marcador, página 58: Tres) Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 58: É vedado a qualquer dos sócios o exercício da advocacia de forma autônoma, bem como de auferir honorários como receita pessoal, em prejuízo da sociedade, salvando-se os casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 58: (Retirada de sócio)
- Número ou marcador, página 58: Um) O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá manifestar sua intenção, com 90 (noventa) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O apuramento dos haveres do sócio retirante deverá ser realizada com fundamento em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor actual dos ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Tres) Os haveres do sócio retirante deverão ser pagos pela sociedade em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas quando não for possível fazê-lo em uma única vez ou em menos tempo.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 58: (Continuação da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A morte, retirada ou exclusão de sócio não dissolverá a sociedade, implicando, porém, na alteração da denominação social quando seu nome fizer parte dela.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 58: Parágrafo Único: Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao(s) sócio(s) remanescente(s) decidir(em) sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na sociedade as regras de apuramento e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula anterior.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 58: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 58: Um) O sócio pode ser excluído quando estiver evidente e comprovadamente se demonstrar que suas actividades sejam contrárias ao escopo da sociedade e não preste sua actividade, diligência e inteligênciaa em prol da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A exclusão de sócio poderá ocorre por acordo da maioria dos sócios quando se verifiquem os aspectos que se acima, devidamente comprovados e por escritos.
- Número ou marcador, página 58: Tres) O apuramento e pagamento dos haveres do sócio excluído deverá seguir o mesmo procedimento aplicável ao sócio retirante, nos termos dispostos na cláusula décima segunda.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 58: (Foro)
- Texto do artigo, página 58: Os membros acordam o foro da cidade de Maputo para dirimir qualquer dúvida emergrnte do presente contrato.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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