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Texto do artigo · p. 57 Impissa & Rocha Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721015, uma sociedade denominada Impissa & Rocha Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Inocêncio Florentino José Impissa, moçambicano, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador da Carteira Profissional n.° 1147, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 343, na cidade de Maputo, contactável pelo Telefone (+258 826 846 000); e
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Edson Manuel Melo Rocha, moçambicano, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador da Carteira Profissional n.° 1324, residente no bairro Alto Maé, Av. Josina Machel n.º 867, 5.º A, Flat 27, na cidade de Maputo, contactável pelo telefone (+258 847 564 120).
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade de advogados, as partes têm entre si justo e convencionado a constituição de uma sociedade de advogados, à luz das disposições constantes da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade ora constituída passa a designar-se Impissa & Rocha Advogados, Limitada, abreviadamente, IR Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Parágrafo Único: A alteração da denominação está sujeita a vontade expressa dos sócios em deliberação conjunta, devidamente registada e assinada por ambos e após o reconhecimento de entidades legais.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em caso de falecimento de sócio que tenha dado nome à sociedade, a razão social, esta poderá sofrer alteração, se o nome do decujos constar da denominação.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem fixada a sua sede na cidade de Maputo, capital do país, sita na Av. Karl Marx n.º 2061, 2.º andar direito, Prédio Hafegee.
Texto do artigo · p. 57 Parágrafo Único: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir filiais ou representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 57 (Objeto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade terá como objecto o exercício da advocacia, administração das massas falidas, prestação de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 57 (Prazo)
Texto do artigo · p. 57 O prazo de duração da sociedade constituída é indeterminado, iniciando, porém, formalmente, as suas actividades na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas, com valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais) cada uma, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Florentino José Impissa; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Manuel Melo Rocha.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 57 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 57 Pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, responsabilizar-se-á a sociedade, até ao limite da sua capacidade, correspondente a quota dos seus membros.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e representação dos negócios sociais cabe ao sócio Inocêncio Impissa (sócio administrador), cabendo a gestão dos assuntos de trato quotidiano e burocracia, ao sócio Edson Manuel Melo Rocha (sócio gestor).
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio administrador pode delegar, mediante instrumento apropriado, parte das suas atribuições e poderes ao (s) sócio gerente ou outro (s) sócio (s) a fim de prosseguir com actividades de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 57 Tres) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuítos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Serão atribuídos “pro labore” mensais aos sócios sempre que condições financeiras assim o permitirem, fixados de comum acordo pelos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Aos advogados associados será atribuído “pro labore” mensais fixados de comum acordo pelos sócios, sempre que condições financeiras assim o permitirem, tendo em conta a sua actuação.
Número ou marcador · p. 57 Seis) Os advogados associados gozam o direito ao livre acesso aos escrtiórios da sociedade podendo dispor de meios disponíveis e necessários à sua prestação em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Sete) A manutenção do vínculo entre a sociedade e os advogados associados está na exclusiva dependência da satisfação dos fins e interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Oito) Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e prestarão contas periódicas entre si.
Número ou marcador · p. 57 Nove) Os advogados associados devem máxima lealdade à sociedade, em todas as operações a ela relativas, e prestarão contas sobre o trabalho por si desempenhado.
Número ou marcador · p. 57 Dez) Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, assim como aos advogados associados a esta sociedade, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto sua inscrição estiver vigente.
Número ou marcador · p. 57 Onze) Fica vedado a qualquer dos sócios, representar em juízo clientes de interesses opostos em mesmas causas.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 57 (Reunião de sócios)
Número ou marcador · p. 57 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, observando-se às regras dispostas nesta cláusula.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A reunião será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria obcjeto da deliberação.
Número ou marcador · p. 58 Tres) As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser convocadas por sócio administrador, sócio gerente ou por maioria, no caso de admissão de outros sócios.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A convocação para a reunião dos sócios será feita por escrito, com antecedência mínima de 3 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) As formalidades de convocação serão dispensadas quando os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 58 Seis) A reunião será instalada mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações.
Número ou marcador · p. 58 Sete) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes, discordantes ou dissidentes.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 58 (Cessão e transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 58 Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à sociedade, sem a aprovação do (s) outro (s) sócios representando a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 58 (Resultados patrimoniais)
Número ou marcador · p. 58 Um) Fica estabelecido que o apuramento do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
Número ou marcador · p. 58 Tres) Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 58 É vedado a qualquer dos sócios o exercício da advocacia de forma autônoma, bem como de auferir honorários como receita pessoal, em prejuízo da sociedade, salvando-se os casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 58 (Retirada de sócio)
Número ou marcador · p. 58 Um) O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá manifestar sua intenção, com 90 (noventa) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O apuramento dos haveres do sócio retirante deverá ser realizada com fundamento em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor actual dos ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Tres) Os haveres do sócio retirante deverão ser pagos pela sociedade em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas quando não for possível fazê-lo em uma única vez ou em menos tempo.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 58 (Continuação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A morte, retirada ou exclusão de sócio não dissolverá a sociedade, implicando, porém, na alteração da denominação social quando seu nome fizer parte dela.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 58 Parágrafo Único: Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao(s) sócio(s) remanescente(s) decidir(em) sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na sociedade as regras de apuramento e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 58 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 58 Um) O sócio pode ser excluído quando estiver evidente e comprovadamente se demonstrar que suas actividades sejam contrárias ao escopo da sociedade e não preste sua actividade, diligência e inteligênciaa em prol da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A exclusão de sócio poderá ocorre por acordo da maioria dos sócios quando se verifiquem os aspectos que se acima, devidamente comprovados e por escritos.
Número ou marcador · p. 58 Tres) O apuramento e pagamento dos haveres do sócio excluído deverá seguir o mesmo procedimento aplicável ao sócio retirante, nos termos dispostos na cláusula décima segunda.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 58 (Foro)
Texto do artigo · p. 58 Os membros acordam o foro da cidade de Maputo para dirimir qualquer dúvida emergrnte do presente contrato.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Impissa & Rocha Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721015, uma sociedade denominada Impissa & Rocha Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Inocêncio Florentino José Impissa, moçambicano, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador da Carteira Profissional n.° 1147, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 343, na cidade de Maputo, contactável pelo Telefone (+258 826 846 000); e
  4. Texto do artigo, página 57: Segundo. Edson Manuel Melo Rocha, moçambicano, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador da Carteira Profissional n.° 1324, residente no bairro Alto Maé, Av. Josina Machel n.º 867, 5.º A, Flat 27, na cidade de Maputo, contactável pelo telefone (+258 847 564 120).
  5. Texto do artigo, página 57: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade de advogados, as partes têm entre si justo e convencionado a constituição de uma sociedade de advogados, à luz das disposições constantes da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade ora constituída passa a designar-se Impissa & Rocha Advogados, Limitada, abreviadamente, IR Advogados, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 57: Parágrafo Único: A alteração da denominação está sujeita a vontade expressa dos sócios em deliberação conjunta, devidamente registada e assinada por ambos e após o reconhecimento de entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de falecimento de sócio que tenha dado nome à sociedade, a razão social, esta poderá sofrer alteração, se o nome do decujos constar da denominação.
  11. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem fixada a sua sede na cidade de Maputo, capital do país, sita na Av. Karl Marx n.º 2061, 2.º andar direito, Prédio Hafegee.
  14. Texto do artigo, página 57: Parágrafo Único: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir filiais ou representações em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 57: (Objeto)
  17. Texto do artigo, página 57: A sociedade terá como objecto o exercício da advocacia, administração das massas falidas, prestação de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  18. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 57: (Prazo)
  20. Texto do artigo, página 57: O prazo de duração da sociedade constituída é indeterminado, iniciando, porém, formalmente, as suas actividades na data do seu registo.
  21. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 57: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas, com valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais) cada uma, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Florentino José Impissa; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Manuel Melo Rocha.
  25. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 57: (Responsabilidade dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 57: Pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, responsabilizar-se-á a sociedade, até ao limite da sua capacidade, correspondente a quota dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação dos negócios sociais cabe ao sócio Inocêncio Impissa (sócio administrador), cabendo a gestão dos assuntos de trato quotidiano e burocracia, ao sócio Edson Manuel Melo Rocha (sócio gestor).
  31. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio administrador pode delegar, mediante instrumento apropriado, parte das suas atribuições e poderes ao (s) sócio gerente ou outro (s) sócio (s) a fim de prosseguir com actividades de gestão e representação.
  32. Número ou marcador, página 57: Tres) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuítos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  33. Número ou marcador, página 57: Quatro) Serão atribuídos “pro labore” mensais aos sócios sempre que condições financeiras assim o permitirem, fixados de comum acordo pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 57: Cinco) Aos advogados associados será atribuído “pro labore” mensais fixados de comum acordo pelos sócios, sempre que condições financeiras assim o permitirem, tendo em conta a sua actuação.
  35. Número ou marcador, página 57: Seis) Os advogados associados gozam o direito ao livre acesso aos escrtiórios da sociedade podendo dispor de meios disponíveis e necessários à sua prestação em benefício da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 57: Sete) A manutenção do vínculo entre a sociedade e os advogados associados está na exclusiva dependência da satisfação dos fins e interesses da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 57: Oito) Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e prestarão contas periódicas entre si.
  38. Número ou marcador, página 57: Nove) Os advogados associados devem máxima lealdade à sociedade, em todas as operações a ela relativas, e prestarão contas sobre o trabalho por si desempenhado.
  39. Número ou marcador, página 57: Dez) Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, assim como aos advogados associados a esta sociedade, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto sua inscrição estiver vigente.
  40. Número ou marcador, página 57: Onze) Fica vedado a qualquer dos sócios, representar em juízo clientes de interesses opostos em mesmas causas.
  41. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 57: (Reunião de sócios)
  43. Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, observando-se às regras dispostas nesta cláusula.
  44. Número ou marcador, página 57: Dois) A reunião será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria obcjeto da deliberação.
  45. Número ou marcador, página 58: Tres) As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser convocadas por sócio administrador, sócio gerente ou por maioria, no caso de admissão de outros sócios.
  46. Número ou marcador, página 58: Quatro) A convocação para a reunião dos sócios será feita por escrito, com antecedência mínima de 3 (cinco) dias.
  47. Número ou marcador, página 58: Cinco) As formalidades de convocação serão dispensadas quando os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
  48. Número ou marcador, página 58: Seis) A reunião será instalada mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações.
  49. Número ou marcador, página 58: Sete) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes, discordantes ou dissidentes.
  50. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 58: (Cessão e transferência de quotas)
  52. Texto do artigo, página 58: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à sociedade, sem a aprovação do (s) outro (s) sócios representando a maioria do capital social.
  53. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 58: (Resultados patrimoniais)
  55. Número ou marcador, página 58: Um) Fica estabelecido que o apuramento do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 58: Dois) Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
  57. Número ou marcador, página 58: Tres) Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
  58. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 58: É vedado a qualquer dos sócios o exercício da advocacia de forma autônoma, bem como de auferir honorários como receita pessoal, em prejuízo da sociedade, salvando-se os casos permitidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 58: (Retirada de sócio)
  62. Número ou marcador, página 58: Um) O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá manifestar sua intenção, com 90 (noventa) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial.
  63. Número ou marcador, página 58: Dois) O apuramento dos haveres do sócio retirante deverá ser realizada com fundamento em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor actual dos ativos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 58: Tres) Os haveres do sócio retirante deverão ser pagos pela sociedade em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas quando não for possível fazê-lo em uma única vez ou em menos tempo.
  65. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 58: (Continuação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 58: Um) A morte, retirada ou exclusão de sócio não dissolverá a sociedade, implicando, porém, na alteração da denominação social quando seu nome fizer parte dela.
  68. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade.
  69. Texto do artigo, página 58: Parágrafo Único: Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao(s) sócio(s) remanescente(s) decidir(em) sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na sociedade as regras de apuramento e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula anterior.
  70. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 58: (Exclusão de sócios)
  72. Número ou marcador, página 58: Um) O sócio pode ser excluído quando estiver evidente e comprovadamente se demonstrar que suas actividades sejam contrárias ao escopo da sociedade e não preste sua actividade, diligência e inteligênciaa em prol da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 58: Dois) A exclusão de sócio poderá ocorre por acordo da maioria dos sócios quando se verifiquem os aspectos que se acima, devidamente comprovados e por escritos.
  74. Número ou marcador, página 58: Tres) O apuramento e pagamento dos haveres do sócio excluído deverá seguir o mesmo procedimento aplicável ao sócio retirante, nos termos dispostos na cláusula décima segunda.
  75. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  76. Texto do artigo, página 58: (Foro)
  77. Texto do artigo, página 58: Os membros acordam o foro da cidade de Maputo para dirimir qualquer dúvida emergrnte do presente contrato.
  78. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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