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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, requereu ao administrador do distrito de Marara, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Iniciativa de Chipondué da Comunidade de Chipondué, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciando os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.o 5 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Iniciativa de Chipondué da Comunidade de Chipondué.
Texto do artigo · p. 3 Marara, 10 de Novembro de 2015. — O Administrador, Carlos Simone Manhoso.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, requereu ao administrador do distrito de Marara, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Iniciativa de Chipondué da Comunidade de Chipondué, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciando os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.o 5 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Iniciativa de Chipondué da Comunidade de Chipondué.
  5. Texto do artigo, página 3: Marara, 10 de Novembro de 2015. — O Administrador, Carlos Simone Manhoso.
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