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- Texto do artigo, página 6: Clínica do Tempo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100374560, uma entidade denominada Clínica do Tempo Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faca como socia de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Tomás de Almeida Arrantes Pedroso dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte da República Portuguesa n.º L567161, emitido em 21 de Dezembro de 2010, pelo Governo Civil de Lisboa, valido até 21 de Dezembro de 2015, representado neste acto pelo seu procurador Rui Alexandre Martins Monteiro Moura Leal, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º H52031, emitido em 26 de Abril de 2006, pelo Governo Civil do Porto; e
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais de 50% cada, por sua vez correspondentes a 10 000,00MT (dez mil meticais) cada, pertencentes, respectivamente, a cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Rui Alexandre Martins Monteiro Moura Leal, casado no regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º H582031, emitido pelo Governo Civil do Porto (República Portuguesa) em 26 de Abril de 2006.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos e artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a Clínica do Tempo, Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a gerência, por simples deliberação, transferir livremente para qualquer outro local do território nacional,
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) Há prestações suplementares até 500 vezes o valor do capital social.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares serão efectuadas na proporção do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou hipoteca sobre quaisquer bens imoveis da sociedade ou de móveis, desde que representem 25% dos activos desta; e
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiada, a entrada da sociedade numa joint venture ou qualquer pessoa ou sociedade, fusão, cisão e aquisição ou venda de participação social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros, sem o prévio consentimento da sociedade, tomando por maioria, em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: de Maputo, na Rua da Resistência n.º 113, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, dependendo de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a h) do n.º 1 deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em 4 prestações semestrais e iguais.
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta do resultado fecham em 31 de Dezembro de cada ano e carece de aprovação de assembleia geral, a realizar até 31 de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas legais, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Texto do artigo, página 7: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Texto do artigo, página 7: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE - classes das actividades económicas, com importação e exportação; b)Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e industrial; e
- Texto do artigo, página 7: c) Prestação de serviços imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
- Texto do artigo, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos 2 sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) Se por falecimento de um socio a quota não for amortizada no prazo de 90 dias a contar do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é composto por 1 ou mais membros eleito trienalmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade como para os sócios.
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar, por escrito, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor que figura no último balanço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões de assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 7: Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as disposições legais em vigor elegislação complementar da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: O conselho de administração reúne-se, pelo menos, 1 vez por trimestre, ou com frequência que considere adequada para a eficiência do negócio.
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Três) A sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou por e-mail com uma antecedência mínima de 21 dias devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de administração)
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