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Texto do artigo · p. 8 Ntomani Sugar Company, SA
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699370 uma sociedade denominada Ntomani Sugar Company, SA.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT e está dividido e representado em 100.000 acções com o valor nominal de 1,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações ao mesmo capital.
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ntomani Sugar Company, abreviadamente designada por NSC, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 678, 11º direito podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Acções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
Número ou marcador · p. 8 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de agro-indústria de açúcar, processamento de produtos conexos e subsidiários da mesma indústria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Promoção e desenvolvimento de actividades agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poder adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) É ainda objecto da Ntomani Sugar Company, S.A. a promoção e desenvolvimento de iniciativas empresariais em diferentes ramos de actividade económica, a gestão de suas participações financeiras em outras sociedades dentro e fora do território nacional, a representação de interesses comerciais de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 a) As acções da Série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 8 b) As acções da Série B resultam da transmissão das acções da Série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Participação em investimentos por si ou através de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Consultoria e intermediação de negócios, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios sere de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Transmissibilidade das acções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-à nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
Texto do artigo · p. 9 quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Texto do artigo · p. 9 accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo o valor e fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 a) Ser titular de dez acções, no mínimo;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Texto do artigo · p. 9 Direcção executiva
Texto do artigo · p. 9 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar à sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 9 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para todos efeitos, fica a título provisório antes da constituição do conselho de administração nomeado Carlos André Simbine para o cargo de director executivo, cabendo a ele a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim, praticar todos e os demais actos de gestão corrente da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Três) Por cada dez acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Representação de accionistas na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os accionistas que não possuam
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado código.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Fiscalização
Texto do artigo · p. 9 Seis) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
Texto do artigo · p. 9 a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Texto do artigo · p. 9 c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 9 e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 9 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Texto do artigo · p. 9 g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
Texto do artigo · p. 9 o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 a) alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) aumento e redução do capital social; d) discussão do relatório do conselho
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Texto do artigo · p. 9 de administração aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
Texto do artigo · p. 9 Fiscal único
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da Mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 9 f) eleição e substituição dos membros da mesa da Assembleia Geral, do conselho de administração e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 9 j) aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 9 k) definir as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Na falta de comunicação considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do conselho de administração
Texto do artigo · p. 9 a) Dirigir as reuniões;
Texto do artigo · p. 9 b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
Texto do artigo · p. 9 c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
Texto do artigo · p. 9 d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
Texto do artigo · p. 9 e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da Assembleia Geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Quórum
Texto do artigo · p. 9 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Texto do artigo · p. 9 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria em seguros e serviços conexos, gestão de risco, análise de sinistros e consultoria actuarial.
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais dispostas da forma que se segue:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ntomani Sugar Company, SA
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699370 uma sociedade denominada Ntomani Sugar Company, SA.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  6. Texto do artigo, página 8: Capital social, aumento e redução
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT e está dividido e representado em 100.000 acções com o valor nominal de 1,00MT cada uma.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações ao mesmo capital.
  13. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ntomani Sugar Company, abreviadamente designada por NSC, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 678, 11º direito podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Acções
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Número ou marcador, página 8: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Texto do artigo, página 8: Duração
  25. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  31. Texto do artigo, página 8: Objecto
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de agro-indústria de açúcar, processamento de produtos conexos e subsidiários da mesma indústria.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Promoção e desenvolvimento de actividades agro-pecuária.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poder adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) É ainda objecto da Ntomani Sugar Company, S.A. a promoção e desenvolvimento de iniciativas empresariais em diferentes ramos de actividade económica, a gestão de suas participações financeiras em outras sociedades dentro e fora do território nacional, a representação de interesses comerciais de empresas estrangeiras.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 8: a) As acções da Série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
  41. Número ou marcador, página 8: b) As acções da Série B resultam da transmissão das acções da Série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Participação em investimentos por si ou através de outras sociedades.
  45. Número ou marcador, página 8: Cinco) Consultoria e intermediação de negócios, bem como a prestação de serviços conexos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios sere de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 8: Transmissibilidade das acções
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
  53. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-à nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
  58. Texto do artigo, página 9: quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  60. Texto do artigo, página 9: accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo o valor e fixado pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  64. Número ou marcador, página 9: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  66. Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Número ou marcador, página 9: a) Ser titular de dez acções, no mínimo;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  71. Texto do artigo, página 9: Direcção executiva
  72. Texto do artigo, página 9: Convocação da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar à sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Administração
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  80. Número ou marcador, página 9: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Para todos efeitos, fica a título provisório antes da constituição do conselho de administração nomeado Carlos André Simbine para o cargo de director executivo, cabendo a ele a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim, praticar todos e os demais actos de gestão corrente da mesma sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Por cada dez acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  86. Texto do artigo, página 9: Competências
  87. Texto do artigo, página 9: Representação de accionistas na Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
  89. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas que não possuam
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado código.
  92. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Fiscalização
  93. Texto do artigo, página 9: Seis) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
  94. Texto do artigo, página 9: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  95. Texto do artigo, página 9: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  96. Texto do artigo, página 9: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral;
  97. Texto do artigo, página 9: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  98. Texto do artigo, página 9: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
  99. Texto do artigo, página 9: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  100. Texto do artigo, página 9: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
  101. Texto do artigo, página 9: o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  103. Número ou marcador, página 9: a) alteração do estatuto;
  104. Número ou marcador, página 9: b) aumento e redução do capital social; d) discussão do relatório do conselho
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Número ou marcador, página 9: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  107. Texto do artigo, página 9: de administração aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
  108. Texto do artigo, página 9: Fiscal único
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da Mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  110. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  111. Número ou marcador, página 9: f) eleição e substituição dos membros da mesa da Assembleia Geral, do conselho de administração e do fiscal único;
  112. Número ou marcador, página 9: g) prestação de suprimentos;
  113. Número ou marcador, página 9: h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 9: i) aprovação das contas liquidatárias;
  115. Número ou marcador, página 9: j) aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
  116. Número ou marcador, página 9: k) definir as políticas gerais da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 9: Oito) Na falta de comunicação considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  121. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  124. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela:
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  126. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura de dois administradores;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  129. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
  131. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  132. Número ou marcador, página 9: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  133. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de administração
  134. Texto do artigo, página 9: a) Dirigir as reuniões;
  135. Texto do artigo, página 9: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
  136. Texto do artigo, página 9: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
  137. Texto do artigo, página 9: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
  138. Texto do artigo, página 9: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  139. Texto do artigo, página 9: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da Assembleia Geral que fixa as condições de sua celebração.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 9: Quórum
  143. Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho de Administração
  144. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Número ou marcador, página 9: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  149. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  150. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  152. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  153. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o conselho de Administração e o Fiscal Único.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  155. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 9: Reuniões da Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Administração
  161. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  162. Texto do artigo, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  163. Texto do artigo, página 9: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  164. Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
  165. Texto do artigo, página 9: Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  166. Texto do artigo, página 9: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  168. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  169. Número ou marcador, página 9: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  170. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações,
  172. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  177. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  179. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  184. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
  185. Texto do artigo, página 10: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  187. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria em seguros e serviços conexos, gestão de risco, análise de sinistros e consultoria actuarial.
  190. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
  192. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  195. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
  196. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  197. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais dispostas da forma que se segue:
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