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Texto do artigo · p. 11 LM Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718251 uma sociedade denominada LM Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas de cinquenta porcento, tituladas pelos dois sócios respectivamente, onde 75,000.00 (setenta e cinco mil meticais) pertence ao sócio Custodio João Sabonete e 75,000.00 (setenta e cinco mil meticais) pertence ao sócio Celso Jossiane Macovela.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Lalita António Balate Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no bairro de Kumbeza, Quarteirão 1, casa n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102174788S, emitido aos 24 de Junho de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Marta Mulungo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no bairro Guava, quarteirão 29 casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364071Q emitido aos 11 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MTS (cem mil meticais) dividido pelos sócios representada pela Senhora Lalita António Balate Guambe com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representada pela Senhora
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio Custódio João Sabonete que designará um director ou mais directores.
Texto do artigo · p. 11 Marta Mulungo com o valor de 50.000,00 MTS (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 11 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão, alienação ou divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos deverá ser do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivos prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 11 a) Planeamento urbano e regional;
Número ou marcador · p. 11 b) Segurança alimentar e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de recursos hídricos: abastecimento de água e saneamento, irrigação, engenharia de rios;
Número ou marcador · p. 11 d) Engenharia ambiental: gestão de resíduos sólidos, sistemas de gestão ambiental, avaliação do impacto ambiental, sistemas de gestão, controle e monitoria da poluição, mapeamento ecológico;
Número ou marcador · p. 11 e) Energia solar;
Número ou marcador · p. 11 f) Cadeias de aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Economia e política de desenvolvimento: desenho de inquéritos, recolha e análise de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 11 h) Transporte e engenharia rodoviária;
Número ou marcador · p. 11 i) Treinamento, educação e saúde;
Número ou marcador · p. 11 j) Género e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 k) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 l) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: LM Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718251 uma sociedade denominada LM Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Outorgantes:
  6. Texto do artigo, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas de cinquenta porcento, tituladas pelos dois sócios respectivamente, onde 75,000.00 (setenta e cinco mil meticais) pertence ao sócio Custodio João Sabonete e 75,000.00 (setenta e cinco mil meticais) pertence ao sócio Celso Jossiane Macovela.
  8. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Lalita António Balate Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no bairro de Kumbeza, Quarteirão 1, casa n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102174788S, emitido aos 24 de Junho de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: Segundo: Marta Mulungo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no bairro Guava, quarteirão 29 casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364071Q emitido aos 11 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MTS (cem mil meticais) dividido pelos sócios representada pela Senhora Lalita António Balate Guambe com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representada pela Senhora
  15. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) Sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio Custódio João Sabonete que designará um director ou mais directores.
  17. Texto do artigo, página 11: Marta Mulungo com o valor de 50.000,00 MTS (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 11: filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
  20. Texto do artigo, página 11: (Dos herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: Duração
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão, alienação ou divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos deverá ser do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivos prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  38. Número ou marcador, página 11: a) Planeamento urbano e regional;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Segurança alimentar e desenvolvimento rural;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de recursos hídricos: abastecimento de água e saneamento, irrigação, engenharia de rios;
  41. Número ou marcador, página 11: d) Engenharia ambiental: gestão de resíduos sólidos, sistemas de gestão ambiental, avaliação do impacto ambiental, sistemas de gestão, controle e monitoria da poluição, mapeamento ecológico;
  42. Número ou marcador, página 11: e) Energia solar;
  43. Número ou marcador, página 11: f) Cadeias de aprovisionamento;
  44. Número ou marcador, página 11: g) Economia e política de desenvolvimento: desenho de inquéritos, recolha e análise de dados estatísticos;
  45. Número ou marcador, página 11: h) Transporte e engenharia rodoviária;
  46. Número ou marcador, página 11: i) Treinamento, educação e saúde;
  47. Número ou marcador, página 11: j) Género e desenvolvimento;
  48. Número ou marcador, página 11: k) Turismo;
  49. Número ou marcador, página 11: l) Imobiliária.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
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