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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: SBC Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722682 uma sociedade denominada SBC Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Carlos Celso Duarte dos Santos, casado com Eliana Mariza Muhorro Rodriguês Coelho em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177881A, emitido em Maputo, aos 3 de Junho de 2015.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que constitui quatro quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Eliana Mariza Muhorro Rodriguês Coelho, casada com Carlos Celso Duarte dos Santos em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177882P, emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 12: Carlos Celso Duarte dos Santos com 2.600,00MT (dois mil e seiscentos meticais), Eliana Mariza Muhorro Rodriguês Coelho 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), Rui Miguel Muhorro Rodriguês Coelho com 2.450,00MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais) e
- Texto do artigo, página 12: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Armando Boa com 2.450,00MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondentes a 26%, 25%, 24.50% e 24.50%, respectivamente, do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Rui Miguel Muhorro Rodriguês Coelho, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102399189A, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Quarto: Armando Boa, casado com Yara Aires de Oliveira Boa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300113035P, emitido em Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a decisão deliberativa seja tomada pelos sócios e lançada num livro destinado a esse fim sendo por aqueles, assinado.
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 13: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, telex ou fax dirigidos aos sócios, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso de cereais, sementes, oleaginosas e alimentos para animais, importação e exportação e comércio a retalho.
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ngoc Tan Nguyen.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 13: Competência
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