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Texto do artigo · p. 14 Decordesign Prata da Casa, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100371081 uma sociedade denominada Decordesign Prata da Casa, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 14 A administração
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do Fiscal Único têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade anonima a qual adopta a denominação de Decordesign Prata da Casa SA, com sede na Matola, para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substitui-los.
Texto do artigo · p. 14 Competências da administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 14 i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 14 k) Pedido de convocação de Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
Texto do artigo · p. 14 Convocação
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação, com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral – Composição
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode ser também convocada por cartas dirigidas aos accionistas com mesma atencedência referida no número anterior, quando as acções são todas nominativas.
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o conselho de administração e o fiscal único.
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Conselho de administração
Texto do artigo · p. 14 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
Texto do artigo · p. 14 b) Pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do conselho para a prática de um determinado acto;
Texto do artigo · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do conselho de administração, do presidente do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar o orçamento de exploração e de investimento anual;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 14 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 14 o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 14 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 14 Competência do presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 14 b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 14 d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar o conselho de administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do conselho de administração
Texto do artigo · p. 14 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por esta que, nas suas faltas e impedimentos são substituídos respectivamente pelo fiscal único e por um accionista presente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Conselho fiscal e fiscal único
Texto do artigo · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um fiscal único, que deve ser auditor ou revisor oficial de contas, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Interdição ou morte
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Competência do fiscal único
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Decordesign Prata da Casa, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100371081 uma sociedade denominada Decordesign Prata da Casa, S.A.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  7. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  8. Texto do artigo, página 14: A administração
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do Fiscal Único têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade anonima a qual adopta a denominação de Decordesign Prata da Casa SA, com sede na Matola, para exercer as suas actividades.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substitui-los.
  16. Texto do artigo, página 14: Competências da administração
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  20. Número ou marcador, página 14: h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  23. Número ou marcador, página 14: k) Pedido de convocação de Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  24. Texto do artigo, página 14: Convocação
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação, com a antecedência mínima de 30 dias.
  26. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral – Composição
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ser também convocada por cartas dirigidas aos accionistas com mesma atencedência referida no número anterior, quando as acções são todas nominativas.
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o conselho de administração e o fiscal único.
  33. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Conselho de administração
  36. Texto do artigo, página 14: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
  37. Texto do artigo, página 14: b) Pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do conselho para a prática de um determinado acto;
  38. Texto do artigo, página 14: c) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Competência
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  43. Texto do artigo, página 14: Composição
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
  46. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do conselho de administração, do presidente do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o orçamento de exploração e de investimento anual;
  49. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
  50. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  51. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  53. Número ou marcador, página 14: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  54. Texto do artigo, página 14: o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  57. Texto do artigo, página 14: Competência do conselho de administração
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  60. Texto do artigo, página 14: Competência do presidente do conselho de administração
  61. Número ou marcador, página 14: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
  63. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  64. Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  65. Número ou marcador, página 14: e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 14: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 14: g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Convocar o conselho de administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessario.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do conselho de administração
  76. Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por esta que, nas suas faltas e impedimentos são substituídos respectivamente pelo fiscal único e por um accionista presente, respectivamente.
  82. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: Balanço, contas e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 15: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  90. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Conselho fiscal e fiscal único
  95. Texto do artigo, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  100. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um fiscal único, que deve ser auditor ou revisor oficial de contas, eleito em Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 15: Interdição ou morte
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  107. Texto do artigo, página 15: Competência do fiscal único
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