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Texto do artigo · p. 15 Modevina - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722623 uma sociedade denominada Modevina - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Texto do artigo · p. 15 c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Texto do artigo · p. 15 d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Quoc Trung Dang, solteiro, natural de Há Noi - de Vietnam, portador do Passaporte n.º B9775855, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à titulação das suas acções.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 Lucros, reservas de lucros e de capital
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Modevina - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 15 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não execederá a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo 445 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal as reservas constituidas pelos valores seguites:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 a) Prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
Número ou marcador · p. 15 b) Prémios de emissão ou conversão de obrigaçõees convertíveis em acções;
Número ou marcador · p. 15 c) Valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços e consultoria em arquitectura e design.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 das Entidades Legais, sob o NUEL 100608855, os sócios deliberaram alterar a denominação para Cobra Segurança,Lda, e em consequência, alterar-se o artigo Primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Modevina - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722623 uma sociedade denominada Modevina - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 15: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  6. Texto do artigo, página 15: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  7. Texto do artigo, página 15: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Quoc Trung Dang, solteiro, natural de Há Noi - de Vietnam, portador do Passaporte n.º B9775855, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à titulação das suas acções.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 15: Lucros, reservas de lucros e de capital
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Modevina - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não execederá a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo 445 do Código Comercial.
  24. Texto do artigo, página 15: Duração
  25. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal as reservas constituidas pelos valores seguites:
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: Objecto
  30. Número ou marcador, página 15: a) Prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Prémios de emissão ou conversão de obrigaçõees convertíveis em acções;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços e consultoria em arquitectura e design.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: das Entidades Legais, sob o NUEL 100608855, os sócios deliberaram alterar a denominação para Cobra Segurança,Lda, e em consequência, alterar-se o artigo Primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
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