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Texto do artigo · p. 16 SGIS – Sociedade Geral de Investimentos e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Novembro de 2015, exarada a folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas n.º 352-D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, aumento de capital, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 750 000, 00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Belmiro Destino Quive, equivalente a 75% do capital social; e
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 250 000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Cesária Esperança Mavone Quive, equivalente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de 18 de Março de 2016, lavrada de folhas 42 a folhas 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 463 - A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em direito e técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartorio, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem activo nem passivo, não existinto por isso quaisquer bens a partilhar.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. –
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000, 00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SGIS – Sociedade Geral de Investimentos e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Novembro de 2015, exarada a folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas n.º 352-D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, aumento de capital, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 750 000, 00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Belmiro Destino Quive, equivalente a 75% do capital social; e
  4. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 250 000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Cesária Esperança Mavone Quive, equivalente a 25% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de 18 de Março de 2016, lavrada de folhas 42 a folhas 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 463 - A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em direito e técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartorio, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem activo nem passivo, não existinto por isso quaisquer bens a partilhar.
  6. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. –
  9. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 16: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000, 00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico,
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