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Texto do artigo · p. 16 BDQ-Serviços & Fotocópias, Limitada
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 750 000, 00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Belmiro Destino Quive, equivalente a 75% do capital social; e
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal 250 000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Cândida Esperança Mavone Quive, equivalente a 10%.
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Novembro de 2015, exarada a folhas 62 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 352 - D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, aumento de capital, entrada de nova socia e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: BDQ-Serviços & Fotocópias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 750 000, 00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Belmiro Destino Quive, equivalente a 75% do capital social; e
  3. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota com o valor nominal 250 000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Cândida Esperança Mavone Quive, equivalente a 10%.
  4. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Novembro de 2015, exarada a folhas 62 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 352 - D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, aumento de capital, entrada de nova socia e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
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