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Texto do artigo · p. 16 BDQ – Comércio Internacional, Limitada
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000, 00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Novembro de 2015, exarada a folhas 68 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 352 - D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, aumento de capital, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 750 000, 00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Belmiro Destino Quive, equivalente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal 250 000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Cesária Esperança Mavone Quive, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de ZEYA, Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. – A Conservadora
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000, 00MT
Texto do artigo · p. 16 e Notária Técnica, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 McConnell, fica titular de uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade; e o sócio James Donald Hunter, fica titular de uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, exportação de minerios, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade no artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital único, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuída:
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2016. – A Técnica,
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor de 50 000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Maria Celina Muchave Machel.
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 a) Brendan Michael McConnell subscreve uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) James Donald Hunter subscreve uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Daniel Johannes Cronje subscreve uma quota no valor de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: BDQ – Comércio Internacional, Limitada
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000, 00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Novembro de 2015, exarada a folhas 68 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 352 - D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, aumento de capital, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 750 000, 00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Belmiro Destino Quive, equivalente a 75% do capital social; e
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal 250 000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Cesária Esperança Mavone Quive, equivalente a 25% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ZEYA, Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. – A Conservadora
  17. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000, 00MT
  19. Texto do artigo, página 16: e Notária Técnica, Ilegível.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 17: McConnell, fica titular de uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade; e o sócio James Donald Hunter, fica titular de uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, exportação de minerios, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  26. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Texto do artigo, página 17: Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade no artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O capital único, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuída:
  37. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2016. – A Técnica,
  41. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de 50 000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Maria Celina Muchave Machel.
  42. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  43. Número ou marcador, página 17: a) Brendan Michael McConnell subscreve uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  44. Número ou marcador, página 17: b) James Donald Hunter subscreve uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Daniel Johannes Cronje subscreve uma quota no valor de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
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