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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: BDQ – Comércio Internacional, Limitada
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000, 00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Novembro de 2015, exarada a folhas 68 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 352 - D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, aumento de capital, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 750 000, 00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Belmiro Destino Quive, equivalente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal 250 000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Cesária Esperança Mavone Quive, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ZEYA, Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. – A Conservadora
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000, 00MT
- Texto do artigo, página 16: e Notária Técnica, Ilegível.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: McConnell, fica titular de uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade; e o sócio James Donald Hunter, fica titular de uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, exportação de minerios, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 17: Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade no artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital único, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuída:
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2016. – A Técnica,
- Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de 50 000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Maria Celina Muchave Machel.
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Número ou marcador, página 17: a) Brendan Michael McConnell subscreve uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) James Donald Hunter subscreve uma quota no valor de 9500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Daniel Johannes Cronje subscreve uma quota no valor de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
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