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Texto do artigo · p. 17 Taurus Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e onze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100255235, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taurus Trading, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, nos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Brendan Michael McConnell, declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota, no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, que aqui dá plena quitação para senhor Daniel Johannes Cronje, livre de qualquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota. De seguida, o sócio James Donald Hunter também declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais e manifestou vontade em ceder parte da sua quota, no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, que aqui dá plena quitação para o senhor Daniel Johannes Cronje, livre de qualquer ónus ou encargos, e este aceita, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 14 de Março de 2016. – O Conservador,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Taurus Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e onze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100255235, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taurus Trading, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  5. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, nos seguintes actos:
  7. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 17: O sócio Brendan Michael McConnell, declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota, no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, que aqui dá plena quitação para senhor Daniel Johannes Cronje, livre de qualquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota. De seguida, o sócio James Donald Hunter também declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais e manifestou vontade em ceder parte da sua quota, no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, que aqui dá plena quitação para o senhor Daniel Johannes Cronje, livre de qualquer ónus ou encargos, e este aceita, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota.
  9. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2016. – O Conservador,
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  12. Texto do artigo, página 17: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  13. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
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