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Texto do artigo · p. 17 Loja Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100719886, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passarão a cargo da sócia nomeadamente Maria Celina Muchave Machel, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Após todas cedências o sócio Daniel Johannes Cronje unificou as quotas ora recebidas, passando a ser titular de uma quota no valor de 1 000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade; o sócio Brendan Michael
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Loja Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, exercício social e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Fomento Cial, Rua da Lagoa Muagane, Casa n.º 160, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro lugar.
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo não alterado continuam a
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pela única sócia designada administradora.
Texto do artigo · p. 17 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico,
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Loja Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100719886, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passarão a cargo da sócia nomeadamente Maria Celina Muchave Machel, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Após todas cedências o sócio Daniel Johannes Cronje unificou as quotas ora recebidas, passando a ser titular de uma quota no valor de 1 000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade; o sócio Brendan Michael
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Loja Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, exercício social e casos omissos
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 17: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  17. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Fomento Cial, Rua da Lagoa Muagane, Casa n.º 160, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro lugar.
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo não alterado continuam a
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pela única sócia designada administradora.
  23. Texto do artigo, página 17: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico,
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  26. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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