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Texto do artigo · p. 18 Golden Fire, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Três)A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10071835 uma sociedade denominada Golden Fire, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade é obrigada mediante assinatura dosadministradores, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Alfredo Faria Tembe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene, Q.21, Casa n.° 20, portador do Bilhete de Identidade n.°11010537985N, emitido aos 19 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Golden Fire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Três)A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10071835 uma sociedade denominada Golden Fire, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  8. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é obrigada mediante assinatura dosadministradores, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Alfredo Faria Tembe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene, Q.21, Casa n.° 20, portador do Bilhete de Identidade n.°11010537985N, emitido aos 19 de Junho de 2015;
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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