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- Texto do artigo, página 18: Golden Fire, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Três)A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10071835 uma sociedade denominada Golden Fire, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é obrigada mediante assinatura dosadministradores, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Alfredo Faria Tembe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene, Q.21, Casa n.° 20, portador do Bilhete de Identidade n.°11010537985N, emitido aos 19 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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