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Texto do artigo · p. 18 Key4all, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Segundo: José Valentim Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100170158C, emitido aos 18 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Key4all, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 1000402793, com o capital social de 10.000.00 MZN, delibera sobre a cessães das quotas detidas pelos sócios Francisco Fonte e Rui Manuel Tadeu Fernandes a favor do senhor André Brandão e da própria sociedade, respectivamente; delibera sobre o exercicio do direito de preferência que assiste a sociedade e aos restantes sócios no âmbito das cessões projectadas.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um mandatário designado pelos administradores, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, designada Golden Fire, Limitada que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Decisões
Texto do artigo · p. 18 Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 18 Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Golden Fire, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Ano social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, o capital social é de um dez mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Um)O ano social coinscide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 21, Casa n.° 20.
Texto do artigo · p. 18 registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a própria sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 18 Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Divulgar comprecisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como construção de edifícios desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto de actividades:
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 a)Venda e manutenção de extintores para incêndio;
Número ou marcador · p. 19 b) Formação contra os incêndios.
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00 meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Key4all, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Segundo: José Valentim Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100170158C, emitido aos 18 de Janeiro de 2013.
  3. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Key4all, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 1000402793, com o capital social de 10.000.00 MZN, delibera sobre a cessães das quotas detidas pelos sócios Francisco Fonte e Rui Manuel Tadeu Fernandes a favor do senhor André Brandão e da própria sociedade, respectivamente; delibera sobre o exercicio do direito de preferência que assiste a sociedade e aos restantes sócios no âmbito das cessões projectadas.
  4. Texto do artigo, página 18: Cinco) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um mandatário designado pelos administradores, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, designada Golden Fire, Limitada que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 18: Decisões
  8. Texto do artigo, página 18: Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  11. Texto do artigo, página 18: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Golden Fire, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 18: Ano social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, o capital social é de um dez mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuida da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 18: Um)O ano social coinscide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 21, Casa n.° 20.
  23. Texto do artigo, página 18: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a própria sociedade;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
  26. Texto do artigo, página 18: Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  27. Número ou marcador, página 18: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Divulgar comprecisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 19: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quotas permanecerem indivisas.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como construção de edifícios desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
  32. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto de actividades:
  34. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: a)Venda e manutenção de extintores para incêndio;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Formação contra os incêndios.
  38. Texto do artigo, página 19: Capital social
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00 meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único.
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
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