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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Key4all, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Segundo: José Valentim Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100170158C, emitido aos 18 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Key4all, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 1000402793, com o capital social de 10.000.00 MZN, delibera sobre a cessães das quotas detidas pelos sócios Francisco Fonte e Rui Manuel Tadeu Fernandes a favor do senhor André Brandão e da própria sociedade, respectivamente; delibera sobre o exercicio do direito de preferência que assiste a sociedade e aos restantes sócios no âmbito das cessões projectadas.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um mandatário designado pelos administradores, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, designada Golden Fire, Limitada que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Decisões
- Texto do artigo, página 18: Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 18: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Golden Fire, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Ano social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, o capital social é de um dez mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: Um)O ano social coinscide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 21, Casa n.° 20.
- Texto do artigo, página 18: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a própria sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 18: Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Divulgar comprecisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como construção de edifícios desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto de actividades:
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: a)Venda e manutenção de extintores para incêndio;
- Número ou marcador, página 19: b) Formação contra os incêndios.
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00 meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
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