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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Engenharia Topográfica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada, sob número 102, folha 52 do livro B uma sociedade denominada Engenharia Topográfica Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Nome Ernestino José Nhamússua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade para todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 19: (Do sócio e capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento por cada sócio.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ernestino Jose Nhamussua, Solteiro, Natural de Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101305856P, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos sete de Julho de dois mil e onze, residente na cidade da Matola, Bairro da Machava sede célula B quarteirão três, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suplementos)
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelo sócio Alfredo Faria Tembe.
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apresentação, aprovação e modificação do balanço e de cotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Engenharia Topográfica-Moçambique Sociedade Unipessoal, limitada, abreviadamente designada por Engtop-Moz.
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais será sempre convocada por meio de cartas, correio electrónico, aviso ou notícia por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhambiua, cidade de Maxixe, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) É dispensa da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, encerrar se irá a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 19: o sócio achar conveniente, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentrega-la.
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, demarcação, parcelamento, fazer planos de ordenamento e reordenamento, plantas topográficas, reordenar, implantar edifícios, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legar e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Texto do artigo, página 19: (A sociedade dissolve-se nos termos da lei)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou dos sócios, a sociedade continuar com os herdeiro/s ou representantes do/s falecido/s,
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de cotas por via duma transformação do pacto social é livre mas estranhos à sociedade depende de consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de cota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Duração (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representada legal do falecido ou interditado, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a cota permanecerá divisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: i) Transporte de mercadoria e logística; ii) Consultoria em diversas áreas, iii) Agenciamento; iv) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 19: v) Contabilidade e auditoria; vi) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 19: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Em todos os casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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