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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Herishevi Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Gt Soluções & Manutenção Limitada
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720833 uma sociedade denominada Gt Soluções & Manutenção Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720175 uma sociedade denominada Herishevi Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial: entre:
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Roland Martin Gunter, de 55 anos de idade, natural da Alemanha, residente em Maputo, portador do DIRE 11DE00080133N, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015; Segundo: Custódio Tamele, de 49 anos de idade, estado civil: solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100233810A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 19: Cremilda Florda Xavier, solteira, natural de Inhambane, residente, no Bairro Laulane, Quarteirão 51 casa n.º 51 nesta cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174687B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Junho de 2012.
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cremilda Florda Xavier fica obrigada pela assinatura da Única sócia ou Administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Herishevi Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 19: Denominação, natureza, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais balanços e contas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gt Soluções & Manutenção Limitada, tem a sua sede na capital Moçambicana-Maputo, cita na Avenida de Angola, n.º 1943, R/C, bairro Aeroporto B, distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo, com
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua Travessa do Sado n.º 30 1.º andar, Distrito Municipal de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 20: a duração do tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. Poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro do País, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Marketing, Advocacia, Recursos Humanos, Contabilidade e Auditoria, Agência de Emprego e Terciarização de Mão-de-obra.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital é de 10.000,00Mt (dez mil meticais) , totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Amós Victor Chale Munguambe, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388019J emitido pelo Arquivo De Identificação Civil da Matola aos 21 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão 9, casa número 250, portador do Nuit n.º 110705131.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objectos
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social de prestação de serviços nas áreas de instalação, manutenção de sistemas eléctricos, automação residencial e construção civil e obras públicas, com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio declara de que o capital estará a disposição da empresa no prazo de 5 dias.
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