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Texto do artigo · p. 20 R.V.J. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723158 uma sociedade denominada R.V.J., Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 Rafael Ricardo Nzucule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de promoção de vendas,
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.° 110101247259P, emitido aos 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma Sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada R.V.J. Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 avenida Martires da Machava n.º 51, rés-do-chao Polana cimento cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100502505440, emitido a 1 de Outubro de 2010, válido até 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Yu Serviços e Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 51, rés-do-chao, Polana cimento cidade de Maputo Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de R.V.J. Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito KaMavota, bairro da Costa do Sol, Triunfo, Rua Cândido Mondlane, Parcela 61D, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podendo por simples decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único exerce as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta e por ele assinada.
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 a) Exercício da actividade farmacêutica, incluindo o de farmácia de oficina, comércio de medicamentos, substâncias medicamentosas, produtos naturais, dispositivos médicos, suplementos alimentares e produtos de alimentação especial, produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos de conforto e quaisquer outros produtos susceptíveis de venda em estabelecimentos de farmácia;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços de Contabilidade e serviços financeiros, venda de material de escritório, actividades de consultoria para os negócios e a gestão de actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% a única sócia Celeste da Conceição Sevene Miambo.
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a sócia decida.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: R.V.J. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  3. Texto do artigo, página 20: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito.
  4. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723158 uma sociedade denominada R.V.J., Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Objecto
  7. Texto do artigo, página 20: Rafael Ricardo Nzucule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de promoção de vendas,
  9. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.° 110101247259P, emitido aos 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma Sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada R.V.J. Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 20: avenida Martires da Machava n.º 51, rés-do-chao Polana cimento cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100502505440, emitido a 1 de Outubro de 2010, válido até 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Yu Serviços e Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 51, rés-do-chao, Polana cimento cidade de Maputo Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de R.V.J. Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito KaMavota, bairro da Costa do Sol, Triunfo, Rua Cândido Mondlane, Parcela 61D, e durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo por simples decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único exerce as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta e por ele assinada.
  28. Texto do artigo, página 20: Duração
  29. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  36. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 20: Objecto
  38. Número ou marcador, página 20: a) Exercício da actividade farmacêutica, incluindo o de farmácia de oficina, comércio de medicamentos, substâncias medicamentosas, produtos naturais, dispositivos médicos, suplementos alimentares e produtos de alimentação especial, produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos de conforto e quaisquer outros produtos susceptíveis de venda em estabelecimentos de farmácia;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços;
  40. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
  41. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de Contabilidade e serviços financeiros, venda de material de escritório, actividades de consultoria para os negócios e a gestão de actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  44. Texto do artigo, página 20: O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 20: Capital social
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% a única sócia Celeste da Conceição Sevene Miambo.
  49. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  55. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a sócia decida.
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