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Texto do artigo · p. 20 Yu Serviços e Empreendimentos, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685663 uma sociedade denominada Yu Serviços e Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou a lineação de toda a parte a quota deverá ser da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio único Rafael Ricardo Nzucule.
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Celeste da Conceição Sevene Miambo, casada nascido a 2 de Novembro de 1965, Natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana residente na
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, gerente e directora-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, da nomeação de administradores, e a consequente alteração total dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 A sócia reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação in Centea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 25.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, SA; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 25.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira.
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte, interdição ou inabilidade da sócia da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Yu Serviços e Empreendimentos, Limitada
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  4. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685663 uma sociedade denominada Yu Serviços e Empreendimentos, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou a lineação de toda a parte a quota deverá ser da decisão da sócia.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio único Rafael Ricardo Nzucule.
  10. Texto do artigo, página 20: Gerência
  11. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Celeste da Conceição Sevene Miambo, casada nascido a 2 de Novembro de 1965, Natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana residente na
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, gerente e directora-geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 21: admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, da nomeação de administradores, e a consequente alteração total dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 21: A sócia reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  24. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação in Centea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, SA; e
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira.
  29. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, interdição ou inabilidade da sócia da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  35. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 21: Duração
  40. Texto do artigo, página 21: Quotas próprias
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
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