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Texto do artigo · p. 21 Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Incentea-Tecnologias de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total e parcial das quotas dos sócios, em que o sócio Rui Jorge Neves da Silva, cede a totalidade da sua quota no valor de quinhentos meticais, equivalentes a um por cento a favor do senhor Manuel Salema Vieira, e a sócia InCentea Capital, S.A, divide e cede parte da sua quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta e nove por cento a favor do Senhor Manuel Salema Vieira, que consequentemente unifica as duas quotas no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, recebidas dos sócios Rui Jorge Neves da Silva e Incentea Capital, SA, numa única quota, com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, a
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de actividades informáticas;
Número ou marcador · p. 21 b) Concepção, Comercialização e suporte de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de consultoria, gestão e formação;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de equipamentos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Um)Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço a forma de pagamento e a identidade do potencial comprador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 21 o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 21 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização será determinado com base num relatório a ser apresentado por um auditor independente e certificado, devendo o valor ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão ou exoneração de sócio só terá lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 a) Em caso de insolvência declarada judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Sempre que ocorra transmissão de quotas sem observação do previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de oneração de quota sem prévia autorização dos sócios e da sociedade por meio de deliberação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Sempre que o sócio envolva a sociedade em actos ou contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de sócio poderá, igualmente ter lugar mediante decisão judicial, obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador, por parte do referido sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exoneração de sócio pode ainda ocorrer sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, delibere:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 21 a) Aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; b) A transferência da sociedade para
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Texto do artigo · p. 21 outro país.
Texto do artigo · p. 21 Quatro)Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 22 um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria nas seguintes vertentes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 Fiscal único
Texto do artigo · p. 22 a)Ambiental nomeadamente na elaboração de estudos de Impacto Ambiental e Social – EIAS; estudos de Impacto Ambiental – EIA; planos de Gestão Ambiental – PGA; elaboração de projectos de promoção, gestão e educação ambiental;
Número ou marcador · p. 22 b) Social e cultural nomeadamente na elaboração de estudos e projectos na área de sócio-económica; planos de reassentamento; planos e estudos de monitoria e avaliação; fornecimento de equipas de levantamento de dados sócio - económicos, análise de dados para projectos e pesquisas na área sócio - económica; c)Saúde nomeadamente na prestação de serviços na elaboração, monitorização e avaliação de projectos de saúde; mapeamento de áreas de influência; estudos sobre saúde e doença; avaliação de implementação de projectos; avaliação, identificação e análise de impactos; fornecimento de equipas de levantamento e análise de dados para projectos e pesquisas na área de saúde;
Número ou marcador · p. 22 d) Processos de participação e auscultação pública e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 20 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Objecto
  3. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  4. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Incentea-Tecnologias de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total e parcial das quotas dos sócios, em que o sócio Rui Jorge Neves da Silva, cede a totalidade da sua quota no valor de quinhentos meticais, equivalentes a um por cento a favor do senhor Manuel Salema Vieira, e a sócia InCentea Capital, S.A, divide e cede parte da sua quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta e nove por cento a favor do Senhor Manuel Salema Vieira, que consequentemente unifica as duas quotas no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, recebidas dos sócios Rui Jorge Neves da Silva e Incentea Capital, SA, numa única quota, com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, a
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  6. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de actividades informáticas;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Concepção, Comercialização e suporte de sistemas informáticos;
  8. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de consultoria, gestão e formação;
  9. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de equipamentos e programas informáticos;
  10. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  12. Texto do artigo, página 21: Um)Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço a forma de pagamento e a identidade do potencial comprador.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar
  21. Texto do artigo, página 21: o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  24. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  26. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  29. Texto do artigo, página 21: Votação
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  36. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  38. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  40. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  42. Texto do artigo, página 21: o conselho de administração e o fiscal único.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será determinado com base num relatório a ser apresentado por um auditor independente e certificado, devendo o valor ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  50. Texto do artigo, página 21: Exclusão e exoneração de sócio
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão ou exoneração de sócio só terá lugar nas seguintes circunstâncias:
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 21: a) Em caso de insolvência declarada judicialmente;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Sempre que ocorra transmissão de quotas sem observação do previsto no presente estatuto;
  56. Número ou marcador, página 21: c) No caso de oneração de quota sem prévia autorização dos sócios e da sociedade por meio de deliberação de assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Sempre que o sócio envolva a sociedade em actos ou contratos alheios ao seu objecto social.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio poderá, igualmente ter lugar mediante decisão judicial, obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador, por parte do referido sócio.
  62. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  63. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  66. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
  67. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  68. Número ou marcador, página 21: Três) A exoneração de sócio pode ainda ocorrer sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, delibere:
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  70. Número ou marcador, página 21: a) Aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; b) A transferência da sociedade para
  71. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  73. Texto do artigo, página 21: outro país.
  74. Texto do artigo, página 21: Quatro)Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a quota estiver integralmente realizada.
  75. Número ou marcador, página 21: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
  76. Texto do artigo, página 22: um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria nas seguintes vertentes:
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 22: Fiscal único
  83. Texto do artigo, página 22: a)Ambiental nomeadamente na elaboração de estudos de Impacto Ambiental e Social – EIAS; estudos de Impacto Ambiental – EIA; planos de Gestão Ambiental – PGA; elaboração de projectos de promoção, gestão e educação ambiental;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Social e cultural nomeadamente na elaboração de estudos e projectos na área de sócio-económica; planos de reassentamento; planos e estudos de monitoria e avaliação; fornecimento de equipas de levantamento de dados sócio - económicos, análise de dados para projectos e pesquisas na área sócio - económica; c)Saúde nomeadamente na prestação de serviços na elaboração, monitorização e avaliação de projectos de saúde; mapeamento de áreas de influência; estudos sobre saúde e doença; avaliação de implementação de projectos; avaliação, identificação e análise de impactos; fornecimento de equipas de levantamento e análise de dados para projectos e pesquisas na área de saúde;
  85. Número ou marcador, página 22: d) Processos de participação e auscultação pública e sondagens de opinião.
  86. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  89. Texto do artigo, página 22: Disposições finais As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  92. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 20 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  93. Número ou marcador, página 22: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  94. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
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