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- Texto do artigo, página 21: Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Incentea-Tecnologias de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total e parcial das quotas dos sócios, em que o sócio Rui Jorge Neves da Silva, cede a totalidade da sua quota no valor de quinhentos meticais, equivalentes a um por cento a favor do senhor Manuel Salema Vieira, e a sócia InCentea Capital, S.A, divide e cede parte da sua quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta e nove por cento a favor do Senhor Manuel Salema Vieira, que consequentemente unifica as duas quotas no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, recebidas dos sócios Rui Jorge Neves da Silva e Incentea Capital, SA, numa única quota, com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, a
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de actividades informáticas;
- Número ou marcador, página 21: b) Concepção, Comercialização e suporte de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de consultoria, gestão e formação;
- Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de equipamentos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Um)Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço a forma de pagamento e a identidade do potencial comprador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar
- Texto do artigo, página 21: o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Texto do artigo, página 21: Votação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 21: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será determinado com base num relatório a ser apresentado por um auditor independente e certificado, devendo o valor ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão ou exoneração de sócio só terá lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: a) Em caso de insolvência declarada judicialmente;
- Número ou marcador, página 21: b) Sempre que ocorra transmissão de quotas sem observação do previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de oneração de quota sem prévia autorização dos sócios e da sociedade por meio de deliberação de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Sempre que o sócio envolva a sociedade em actos ou contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio poderá, igualmente ter lugar mediante decisão judicial, obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador, por parte do referido sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Três) A exoneração de sócio pode ainda ocorrer sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, delibere:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 21: a) Aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; b) A transferência da sociedade para
- Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Texto do artigo, página 21: outro país.
- Texto do artigo, página 21: Quatro)Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
- Texto do artigo, página 22: um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria nas seguintes vertentes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: Fiscal único
- Texto do artigo, página 22: a)Ambiental nomeadamente na elaboração de estudos de Impacto Ambiental e Social – EIAS; estudos de Impacto Ambiental – EIA; planos de Gestão Ambiental – PGA; elaboração de projectos de promoção, gestão e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 22: b) Social e cultural nomeadamente na elaboração de estudos e projectos na área de sócio-económica; planos de reassentamento; planos e estudos de monitoria e avaliação; fornecimento de equipas de levantamento de dados sócio - económicos, análise de dados para projectos e pesquisas na área sócio - económica; c)Saúde nomeadamente na prestação de serviços na elaboração, monitorização e avaliação de projectos de saúde; mapeamento de áreas de influência; estudos sobre saúde e doença; avaliação de implementação de projectos; avaliação, identificação e análise de impactos; fornecimento de equipas de levantamento e análise de dados para projectos e pesquisas na área de saúde;
- Número ou marcador, página 22: d) Processos de participação e auscultação pública e sondagens de opinião.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 20 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
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