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Texto do artigo · p. 22 MarGe Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723093 uma sociedade denominada MarGe Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, divorciada, natural de Nampula, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1085 4.º andar flat 3, bairro Central B, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263885Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2011 e válido até 26 de Abril de 2016; e,
Texto do artigo · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Angelicia Ketilina Adriano Chihale, solteira, natural de Maputo, residente na rua Kamba Simango n.º 223 rés-do-chão, bairro Sommerschield, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002364A emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 15 de Abril de 2015 e válido até 15 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Marlen Isabel Monteiro Ribeiro e uma outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Angelícia Ketilina Adriano Chihale representando cinquenta por cento do capital social para cada uma das sócias.
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MarGe Consultoria, Limitada e tem sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 691 rés-do-chão, bairro Polana, Distrito Municipal KaMpumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Um) As sócias têm livre arbítrio para proceder a divisão e a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da assembleia geral entre ambas sócias.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na cessão onerosa de quotas à estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade irá se proceder a sua liquidação, usufruindo os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 22 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano no período seguinte ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano fiscal em causa;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados alcançados;
Número ou marcador · p. 22 c) Proceder a eleição dos administradores.
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá se reunir de forma extraordinária sempre que se fizer necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer uma das sócias.
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe à sócia única, Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MarGe Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723093 uma sociedade denominada MarGe Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  4. Texto do artigo, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  5. Texto do artigo, página 22: Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  6. Texto do artigo, página 22: Entre:
  7. Texto do artigo, página 22: Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, divorciada, natural de Nampula, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1085 4.º andar flat 3, bairro Central B, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263885Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2011 e válido até 26 de Abril de 2016; e,
  8. Texto do artigo, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: Angelicia Ketilina Adriano Chihale, solteira, natural de Maputo, residente na rua Kamba Simango n.º 223 rés-do-chão, bairro Sommerschield, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002364A emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 15 de Abril de 2015 e válido até 15 de Abril de 2020.
  11. Texto do artigo, página 22: Capital social
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Marlen Isabel Monteiro Ribeiro e uma outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Angelícia Ketilina Adriano Chihale representando cinquenta por cento do capital social para cada uma das sócias.
  14. Texto do artigo, página 22: Resultados
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  16. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 22: quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MarGe Consultoria, Limitada e tem sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 691 rés-do-chão, bairro Polana, Distrito Municipal KaMpumo, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 22: Um) As sócias têm livre arbítrio para proceder a divisão e a cessão de quotas.
  26. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da assembleia geral entre ambas sócias.
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: Duração
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Na cessão onerosa de quotas à estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade irá se proceder a sua liquidação, usufruindo os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  37. Texto do artigo, página 22: Assembleias gerais
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano no período seguinte ao fecho de cada ano fiscal para:
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano fiscal em causa;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados alcançados;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Proceder a eleição dos administradores.
  44. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá se reunir de forma extraordinária sempre que se fizer necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer uma das sócias.
  51. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe à sócia única, Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade.
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