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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723069 uma sociedade denominada Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Manuel Barreto Bandeira Costa, casado com Ana Margarida Ferreira Henriques Bandeira Costa sob o regime de separação de bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N522979, de catorze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, parcela oitenta e seis A, cidade de Maputo. Considerando que:
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, parcela oitenta e seis A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Comprar bens imóveis em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
- Número ou marcador, página 23: e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 23: f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
- Número ou marcador, página 23: g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 23: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Luís Manuel Barreto Bandeira Costa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Falecimento do sócio
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único Luís Manuel Barreto Bandeira Costa detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Texto do artigo, página 23: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar,
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2016. - O Técnico, Ilegível.
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