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Texto do artigo · p. 23 Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723069 uma sociedade denominada Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Manuel Barreto Bandeira Costa, casado com Ana Margarida Ferreira Henriques Bandeira Costa sob o regime de separação de bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N522979, de catorze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, parcela oitenta e seis A, cidade de Maputo. Considerando que:
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, parcela oitenta e seis A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Comprar bens imóveis em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
Número ou marcador · p. 23 e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
Número ou marcador · p. 23 g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 23 c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Luís Manuel Barreto Bandeira Costa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Falecimento do sócio
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único Luís Manuel Barreto Bandeira Costa detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Texto do artigo · p. 23 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Abril de 2016. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 23: reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 23: Sede
  5. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723069 uma sociedade denominada Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Manuel Barreto Bandeira Costa, casado com Ana Margarida Ferreira Henriques Bandeira Costa sob o regime de separação de bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N522979, de catorze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, parcela oitenta e seis A, cidade de Maputo. Considerando que:
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, parcela oitenta e seis A, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 23: c) Comprar bens imóveis em representação da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 23: d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
  10. Número ou marcador, página 23: e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
  11. Número ou marcador, página 23: f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
  12. Número ou marcador, página 23: g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Duração
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Objecto
  19. Número ou marcador, página 23: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste na administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas.
  20. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  21. Número ou marcador, página 23: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Capital social
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Luís Manuel Barreto Bandeira Costa.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Falecimento do sócio
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único Luís Manuel Barreto Bandeira Costa detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  35. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  41. Texto do artigo, página 23: Exercício social e contas
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 23: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar,
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 23: Denominação
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 23: Luís Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2016. - O Técnico, Ilegível.
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