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- Texto do artigo, página 23: Kuvanga Cooperativa de Agro-Processamento de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Cooperação (BR n.º 32, IIIS de 10 de Agosto), representada por Bruno Comini, casado, natural de Lovere (BG), Itália, residente no bairro Chambone-um-cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º AA2193059, emitido pelas autoridades italianas, aos 24 de Março de dois mil e nove.e
- Texto do artigo, página 23: Três) A demissão de um membro, poderá ocorrer por iniciativa própria ou a pedido do núcleo dos agricultores a que pertence se este cometer uma infracção, devendo a decisão ser confirmada, depois do membro ter sido ouvido pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta, a folhas quarenta e uma do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número noventa e oito, de folhas cinquenta e três verso a cinquenta e quatro, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, o pacto social da cooperativa supra mencionada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 23: Quatro) No caso de demissão, desligamento e exclusão a assembleia geral decidirá a forma e prazo da devolução do montante correspondente as suas quotas-partes tomando em conta o parecer da direcção a capacidade de pagamento da cooperativa e a existência de perdas ou prejuízos, a serem rateados pelos associados.
- Texto do artigo, página 23: Nono. Serviço Voluntário Internacional (SVI), uma ONG (associação de voluntariado), com sede em Brescia-Itália e com autorização para registar-se e operar na República de Moçambique, conforme o despacho de Sua excia, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de 9 de Outubro de 2014 (BR n.º 5 III S de 16 de Janeiro), representada por Bruno Comini, casado, natural de Lovere (BG), Itália, residente no bairro Chambone um-cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º AA2193059, emitido pelas autoridades italianas, aos 24 de Março de dois mil e nove.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO O cooperativista tem direito a:
- Número ou marcador, página 23: a) Tomar parte na assembleia geral, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor à direcção ou à assembleia geral, a tomada de medidas de interesse da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleger e ser eleito para membro da direcção ou do conselho fiscal, a partir do momento em que completar seis meses como cooperativista, salvo se tiver estabelecido relação de trabalho subordinado com a cooperativa, caso em que só readquirirá tais direitos após a aprovação, pela assembleia geral, das contas do exercício em que tenha deixado o emprego;
- Número ou marcador, página 23: d) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: e) Requer qualquer informação aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: f) Participar de todas as actividades que constituam o objecto da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: g) Solicitar informações por escrito sobre os negócios da cooperativa e, no mês em que anteceder a realização da assembleia geral ordinária, consultar na sede da sociedade o livro onde conste o balanço geral;
- Número ou marcador, página 23: h) Demitir-se da cooperativa a qualquer tempo.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Adérito Joaquim Jossefa, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Morrumbene, povoado de Mahangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102613289Q, emitido ao 4 de Setembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Calisto Américo, casado, natural de Morrumbene, residente em Morrumbene, Matsavane 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 081102168352N, emitido aos 12 de Marco de 2012 (vitalício) pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa adopta a denominação Kuvanga – Cooperativa de Agro-Processamento de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Ernesto Luís, casado, natural de Morrumbene, residente em Mocodoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100425400I, emitido ao 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, bairro Chamboneseis-cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo ter representações em qualquer parte do país.
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Gaspar oliveira Joaquim, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Mocodoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081105502050D, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa tem por objecto o processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, bem como a promoção do desenvolvimento rural.
- Texto do artigo, página 23: Quinto. Jacinto AlmoneNhamigo, solteiro, natural de Homoíne, residente em Homoíne, povoado de Maxavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404775798N, emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da cooperativa é de dezoito mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Sexto. João MacuamulaCumbe, casado, natural de Inhambane, residente em Furvela – Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100519924N emitido, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital mínimo a subscrever por cada um dos cooperativistas é de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO O cooperativista tem o dever de:
- Número ou marcador, página 23: a) Subscrever e realizar as quotaspartes do capital nos termos deste contrato de sociedade e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: b) Cumprir com as disposições da lei, deste contrato, bem como as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar activamente da sua vida societária e empresarial;
- Texto do artigo, página 23: Sétimo. Ricardo Lucas, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Morrumbene, povoado de Jogó, portador do Bilhete de Identidade n.º 081102536245Q, emitido aos 17 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da cooperativa, todos os agricultores com mais de 20 anos de idade, que residam na área de actuação da cooperativa e que trabalhem também com outras pessoas que prestam serviço directo à cooperativa.
- Texto do artigo, página 23: Oitavo. Serviço de Colaboração e Assistência Internacional Piamartino (SCAIP), uma ONG (associação de voluntariado) com sede em Brescia-Itália e com autorização para registarse e operar na República de Moçambique, conforme o despacho de 17 de Maio de 2012 de S.excia o Ministro dos Negócios Estrangeiros e
- Número ou marcador, página 23: Dois) O ingresso será solicitado pelo interessado mediante a inscrição no núcleo da região, indicado pelo coordenador do mesmo e encaminhado ao presidente da cooperativa que submeterá à decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: d) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste estatuto, para a cobertura das despesas da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Não realizar actividades concorrenciais com as realizadas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
- Número ou marcador, página 24: g) Zelar pelo património da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: e) Exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela assembleia geral e na base da lei das cooperativas, lei 23/2009 de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 24: doze de Abril de dois mil e dezasseis. – A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
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