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- Texto do artigo, página 24: Nika Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 24: a) Aassembleia geral;
- Texto do artigo, página 24: b) Adirecção;
- Texto do artigo, página 24: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711982 uma sociedade denominada Nika Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são eleitos de entre os cooperativistas por um período de3anos renováveis por 1 a 3 períodos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é representado por dez mil acções de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 24: Três) As acções são nominativas, podendo os seus títulos representar uma, duas, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas e mil acções a serem substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e, é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Nika Investimentos, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre questões relativas a mesma, respeitando os estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores com poderes para o efeito, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A existência da sociedade inicia-se na
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral realiza-se ordinariamente uma vez ao ano, podendo acontecer extraordinariamente se se justificar e, ambas são convocadas pela mesa da assembleia geral através do seu presidente.
- Texto do artigo, página 24: presente data e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à assembleia geral definir o
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua Fernando Ganhão n.º 110, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: modo de alteração dos estatutos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção é composta por um presidente e um vogal que substitui o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao presidente, administrar e representação a cooperativa em qualquer acto e contrato, activa e passivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhe devesse caber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal, com um mandato de três anos renovávelpor um a três períodos.
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: a) Realização de investimentos e participação em outras sociedades com actividades na agricultura, agro-indústria e em geral agronegócios nas suas múltiplas variantes;
- Número ou marcador, página 24: b) Representação de empresas no território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria e prestação de serviços, intermediações de negócios de empresa para empresa;
- Número ou marcador, página 24: d) Exercício de comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho fiscal exercer uma assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da cooperativa.
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas prestações suplementares aos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A cooperativa poderá dissolver-se, fundir-sevoluntariamente, por deliberação da assembleia geral extraordinária especialmente convocada para o efeito devendo a mesma ser feita por membros quecorrespondam a pelo menos 2/3 dos tendo em dia nas suas obrigações com a Cooperativa.
- Texto do artigo, página 24: (Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração do Conselho Fiscal e de autos de posse.
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 24: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções é livre. Dois) Gozam de direito de preferência na transmissão de acções os restantes accionistas, na proporção da sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Um) Tem direito de voto o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 24: a) Ser titular de pelo menos cem acções;
- Número ou marcador, página 24: b) Ter esse mínimo número de acções registado, ou depositado em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, e manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação social, parecer favorável do Conselho Fiscal e nos termos das disposições legais aplicáveis, a sociedade pode adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais, não conferindo tais acções enquanto próprias, o direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, tendo as assinaturas de todos reconhecidas por notário, e por aquele recebida até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais em contrário.
- Texto do artigo, página 24: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas assembleias com direito a voto, devendo, no entanto, depositar o instrumento de representação com antecedência referida no número seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os Membros da Mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo vicepresidente, produzem acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número um deste artigo pelo Presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Local da reunião)
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente salvo se o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado pelo menos num Jornal Nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião, podendo no entanto, obedecendo o mesmo prazo, a convocação ser feita por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas com ou sem direito a voto podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Três) Os obrigacionistas podem nos termos legais aplicáveis constituir-se em assembleia de obrigacionistas para defesa dos seus direitos obrigacionais.
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Da convocatória deverão constar:
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Texto do artigo, página 25: designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos administradores que terá a categoria de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 25: b) Dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 25: c) Agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá constituir uma comissão executiva formada pelo administrador delegado e por mais administradores designados para o efeito, definindo-lhe o respectivo mandato e competência.
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os períodos de exercício de funções dos cargos referidos no número anterior têm a duração de um a três anos, contando-se como completo o ano em que forem eleitos.
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo presidente do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três membros, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes a eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição contrária tomada nos termos do número um do Artigo ducentésimo trigésimo oitavo do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem ao exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais constantes do artigo ducentésimo trigésimo nono daquele código, todos deveres abrangidos nos números, um a cinco e respectivas alíneas do artigo ducentésimo quadragésimo e sem prejuízo do estabelecido no artigo ducentésimo quadragésimo segundo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiência de representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorridos quinze.
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para actos de mero expediente bastarão a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e, em particular:
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 25: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 25: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 25: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais e dos cargos de gestão, serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas e passivas;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Gerir as participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 25: d) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 25: e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, podendo um deles ser uma sociedade revisora de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Texto do artigo, página 25: (Exame de escrituração)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: O direito dos accionistas de examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai apenas sobre os documentos a que se refere o artigo centésimo septuagésimo quarto do Código Comercial e só pode ser exercido a partir da data da expedição ou da publicação do aviso da convocatória da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões a não ser que este prazo seja dispensado por todos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Um) Por cada conjunto de cem acções contase um voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na assembleia geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Número ou marcador, página 25: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, quanto ao Conselho Fiscal observar-se-ão as disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse caso.
- Texto do artigo, página 25: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuados por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
- Texto do artigo, página 25: (Outras disposições)
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A Nika servirá, numa fase inicial, de veículo de investidores nacionais na participação na Citrum SA. Neste empreendimento, a Enica SA enquanto promotora, assumirá a gestão e a representação da Nika SA nos primeiros cinco anos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente do presidente, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente convocará o conselho pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Durante este período será da Responsabilidade da Enica SA:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: a) Fazer estudos de viabilidade económica e técnica do empreendimento Citrum SA;
- Número ou marcador, página 25: b) Apresentar a Citrum SA a potenciais investidores;
- Número ou marcador, página 25: c) Presidir o Conselho de Administração da Nika SA e nomear o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 25: d) Outras que vierem a ser decididas pela Assembleia Geral da Nika SA.
- Texto do artigo, página 25: (Suspensão da reunião)
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo vigésimo quarto;
- Número ou marcador, página 25: b) As deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, a não ser que outro período seja decidido pela Assembleia Geral e aceite pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representado a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 25: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia de cada ano e serão submetidos à apreciação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal têm voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Texto do artigo, página 25: (Presidente e Administrador Delegado)
- Texto do artigo, página 25: Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia só poderá deliberar, suspender a mesma sessão duas vezes não podendo distar mais de noventa dias entre duas sessões.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: (Cargos sociais)
- Texto do artigo, página 25: O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de administração,
- Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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