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Texto do artigo · p. 26 Terra Fértil, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade pode realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um mandatário designado pelos administradores, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722828 uma sociedade denominada Terra Fértil, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Decisões
Texto do artigo · p. 26 Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido aos 26 de Agosto de 1987, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º110100484602J, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Prédio n.º1632, 12.ºAndar Esquerdo, na cidade de Maputo, designado sócio n.º I.
Texto do artigo · p. 26 Capital social, administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 meticais(vinte e cinco mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 a) Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves - Doze mil e quinhentos meticais,
Número ou marcador · p. 26 b) Tomas Fernando Xerinda – Doze mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Tomas Fernando Xerinda, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Março de 1987, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º1632, 12.º Andar Esquerdo, titular do Passaporte, designado sócio n.º II.
Texto do artigo · p. 26 Ano social
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma: 50% para Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves e 50% para Tomas Fernando Xerinda.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Ano financeiro
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Terra Fértil, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido por ambos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 746, na cidade de Maputo, podendo, mediante decisão dos sócios, alterarem a sua sede.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade é obrigada mediante assinatura dos administradores, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade agrícola e exportação de produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Terra Fértil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade pode realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
  3. Texto do artigo, página 26: Cinco) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um mandatário designado pelos administradores, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
  4. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722828 uma sociedade denominada Terra Fértil, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
  9. Texto do artigo, página 26: Decisões
  10. Texto do artigo, página 26: Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido aos 26 de Agosto de 1987, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º110100484602J, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Prédio n.º1632, 12.ºAndar Esquerdo, na cidade de Maputo, designado sócio n.º I.
  12. Texto do artigo, página 26: Capital social, administração e representação da sociedade
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 meticais(vinte e cinco mil meticais), assim distribuído:
  14. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  16. Número ou marcador, página 26: a) Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves - Doze mil e quinhentos meticais,
  17. Número ou marcador, página 26: b) Tomas Fernando Xerinda – Doze mil e quinhentos meticais.
  18. Texto do artigo, página 26: Segundo: Tomas Fernando Xerinda, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Março de 1987, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º1632, 12.º Andar Esquerdo, titular do Passaporte, designado sócio n.º II.
  19. Texto do artigo, página 26: Ano social
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 26: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 26: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  27. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma: 50% para Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves e 50% para Tomas Fernando Xerinda.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 26: Ano financeiro
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  36. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Terra Fértil, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  39. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido por ambos.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dissolução
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  45. Texto do artigo, página 26: Sede
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 746, na cidade de Maputo, podendo, mediante decisão dos sócios, alterarem a sua sede.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  48. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade é obrigada mediante assinatura dos administradores, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade agrícola e exportação de produtos agrícolas.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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