Associação Estrela da Manhã – AEM
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Associação Estrela da Manhã – AEM
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- Texto do artigo, página 3: Associação Estrela da Manhã – AEM
- Texto do artigo, página 3: Três) As decisões do Conselho de Direcção são deduzidas a escrito e forma de acta, copia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas a luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do conselho de direcção não carecem de reconhecimento oficial/cartório notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso certo membro se sinta impossibilitado em participar na assembleia geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação prévia a presidência da mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Estrela da Manhã, abreviadamente designada por AEM. É uma pessoa colec¬tiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar e assegura a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo por via disso o respectivo parecer a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembleia Geral, donde será elaborado o parecer;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal é composto por três membros nomeadamente, Presidente, Vice-Presidente e um relator.
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice Presidente e secretário, ambos eleitos pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: Associação AEM tem a sua sede no distrito de Nampula-Rapale, na percela 223, próximo da Farma de Novos Horizontes, Estrada Nacional número (EN) 13, Rapale.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar planos visionários e normativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger membros para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar por tudo o que convier a bem da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A Associação AEM é de âmbito provincial,
- Texto do artigo, página 3: baseando no território da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Trabalhadores)
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
- Número ou marcador, página 3: Um) O dia-a-dia da Organização será assegurado por uma equipa de trabalhadores, dirigida por um director executivo, a quem cabe, dentre outras, as competências e atribuições de contratar e exonerar os trabalhadores, observando a lei e todos outros instrumentos legais em vigor na organização e na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos da AEM:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver e articular acções de educação sanitária preventiva nas comunidades, que promovam mudanças na realidade de higiene e atitudes preventivas em saúde individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a assistência social atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover acções de apoio e cuidados em saúde comunitária nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover programas de saúde;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver actividades na área de saúde em coordenação com as unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Composto por 3 pessoas, nomeadamente
- Texto do artigo, página 3: o presidente, vice-presidente e secretário que garante o funcionamento da organização, tendo como competências, contratar o director executivo, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam o desenvolvimento, sendo de destacar:
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Director executivo da OCSIDA tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nessa qualidade, o director executivo, informa para validação dos seus actos institucionais o Conselho de Direcção na primeira sessão depois do evento.
- Número ou marcador, página 3: a) O monitoramento e supervisão das actividades da OCSIDA;
- Número ou marcador, página 3: b) O controlo da execução das actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) O acompanhamento de elaboração de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) A elaboração de relatórios de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) De igual, o director executivo responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da OCSIDA.
- Número ou marcador, página 4: f) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 4: i) Promoção de programas de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida, promoção de saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover gratuitamente a saúde como um todo, e na forma mais específica a saúde preventiva e a qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste Estatuto;
- Número ou marcador, página 4: o) Apoio social nas comunidades;
- Número ou marcador, página 4: p) Criar fraternidade, compreensão e hábito de ajudar um ao outro entre as comunidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 4: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação até a sua ascensão.
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da Associação que violem os Estatutos ou Programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da AEM, serão aplicadas sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 4: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da AEM a valorizar os recursos que nela existem.
- Texto do artigo, página 4: (Qualidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Membros Efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na Associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AEM não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Número ou marcador, página 4: Dois) Membros Honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Associação.
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de sansões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres fundamentais dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Associação Estrela da Manhã com abnegada energia na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da AEM;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 4: Um) Associação Estrela da Manhã integra todas as pessoas singulares, que residam nesta província de Nampula que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Associação Estrela da Manhã:
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da AEM;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas discussões e questões da vida da AEM;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas de actividade para Associação AEM;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da AEM;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da AEM a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 4: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da AEM;
- Número ou marcador, página 4: g) Possuir cartão de membro da Associação AEM;
- Número ou marcador, página 4: h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da AEM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É membro da AEM todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Associação assim como os propósitos do seu Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará nas suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda cartão emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da reuniões)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos Membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alteração do Estatuto;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á a descisão da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável.
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