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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Mando Oficce Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661039 uma sociedade denominada Mando Office Solution, Limitada. Orlando Serafim Manhiça, solteiro, residente em Maputo, bairro de Hulene, quarteirão trinta e dois, casa número duzentos e quinze, rua vinte e dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110110009292B, emitido aos vinte oito de Novembro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designamente:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração do Estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão dos membros da Associação.
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Manuel Martinho Matombene, casado, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão número quatro, casa número vinte e quatro, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de condução n.º 10151337/3, emitido aos vinte seis de junho de dois mil e quinze. Que, pelo presente contrato, constitui
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão ser tomadas com a presença de pelo menos mais da metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Texto do artigo, página 4: uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mando Oficce Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, número 123, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação e um(a) tesoureira(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de localização (local content)à empresas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços a titulares e operadores mineiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços a concessionários e operadores de gás e petróleos;
- Número ou marcador, página 5: d) Procurement e logística de bens e serviços para o sector de minas, gás e petróleos;
- Número ou marcador, página 5: e) Pesquisa, prospecção,exploração mineira, comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
- Número ou marcador, página 5: f) Pesquisa e produção de gás e petróleos, comercialização, importação e exportação de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de intermediação imobiliária, bancária e financeira;e
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e à gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade; Assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, Informática, Marketing e Publicidade, Imobiliário e Mobiliário, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: c) Transporte e Logística;
- Número ou marcador, página 5: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
- Número ou marcador, página 5: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, doze de Abril de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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