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Texto do artigo · p. 5 Mozambique Local ContentSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715295, uma sociedade denominada Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Texto do artigo · p. 5 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderáparticipar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 5 Leopoldo Orlando de Amaral, maior, portador do Passaporte n.º 12AC03867, emitido pela Direcção Nacional de Migração, com morada na rua das Rosas, número trezentos e noventa, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, com o NUIT 100417774, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito geográfico
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Serafim Manhiça;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Martinho Matombene.
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de vinte mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota pertencente a Leopoldo Orlando de Amaral.
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A presente sociedade adopta a denominação Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, esquina com Avenida 24 de Julho, número duzentos e setenta e cinco, primeiro andar, flat três.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos
Texto do artigo · p. 5 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, a juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, átrio internacional, bairro de Mavalane na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá ceder total ou parcialmente, a quem o mesmo preferir, a sua quota única, observadas as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Início de actividade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Falecimento e interdição
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Leopoldo Orlando de Amaral, desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 a) A sociedade tem por objectivo comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas, bem assim como a exploração da actividade de catering e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas e não preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação das marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) A sociedade participará em feiras e exposições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único quando delegue poderes a terceiros, deve fazê-lo por instrumento de delegação de poderes que indique expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Mozambique Local ContentSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715295, uma sociedade denominada Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  4. Texto do artigo, página 5: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderáparticipar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  5. Texto do artigo, página 5: Leopoldo Orlando de Amaral, maior, portador do Passaporte n.º 12AC03867, emitido pela Direcção Nacional de Migração, com morada na rua das Rosas, número trezentos e noventa, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, com o NUIT 100417774, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 5: Âmbito geográfico
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 5: o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 5: Capital social
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Serafim Manhiça;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Martinho Matombene.
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de vinte mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota pertencente a Leopoldo Orlando de Amaral.
  21. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 5: A presente sociedade adopta a denominação Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, esquina com Avenida 24 de Julho, número duzentos e setenta e cinco, primeiro andar, flat três.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 5: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  30. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, a juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  31. Texto do artigo, página 5: Duração
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, átrio internacional, bairro de Mavalane na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  39. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente, a quem o mesmo preferir, a sua quota única, observadas as disposições legais em vigor.
  40. Texto do artigo, página 5: Início de actividade
  41. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: Falecimento e interdição
  47. Texto do artigo, página 5: Duração
  48. Texto do artigo, página 5: Administração
  49. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  50. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Leopoldo Orlando de Amaral, desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objectivo:
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem por objectivo comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas, bem assim como a exploração da actividade de catering e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
  56. Número ou marcador, página 5: c) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas e não preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação das marcas nacionais e internacionais;
  57. Número ou marcador, página 5: d) A sociedade participará em feiras e exposições nacionais e internacionais;
  58. Número ou marcador, página 5: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  60. Texto do artigo, página 5: Dissolução e casos omissos
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão do sócio único.
  62. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único quando delegue poderes a terceiros, deve fazê-lo por instrumento de delegação de poderes que indique expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por empregado devidamente autorizado.
  65. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  66. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
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