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- Texto do artigo, página 5: Mozambique Local ContentSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715295, uma sociedade denominada Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
- Texto do artigo, página 5: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderáparticipar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 5: Leopoldo Orlando de Amaral, maior, portador do Passaporte n.º 12AC03867, emitido pela Direcção Nacional de Migração, com morada na rua das Rosas, número trezentos e noventa, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, com o NUIT 100417774, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito geográfico
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Serafim Manhiça;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Martinho Matombene.
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de vinte mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota pertencente a Leopoldo Orlando de Amaral.
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A presente sociedade adopta a denominação Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, esquina com Avenida 24 de Julho, número duzentos e setenta e cinco, primeiro andar, flat três.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Suprimentos
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, a juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, átrio internacional, bairro de Mavalane na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente, a quem o mesmo preferir, a sua quota única, observadas as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Início de actividade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Falecimento e interdição
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Leopoldo Orlando de Amaral, desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem por objectivo comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas, bem assim como a exploração da actividade de catering e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas e não preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação das marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) A sociedade participará em feiras e exposições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único quando delegue poderes a terceiros, deve fazê-lo por instrumento de delegação de poderes que indique expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
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