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- Texto do artigo, página 8: (Divulgação das listas definitivas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A comissão de eleições procede a divulgação das listas definitivas até 10 (dez) dias antes da data das eleições.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cópias das listas referidas no número anterior devem ser afixadas nos lugares de estilo na FMN e entregues aos mandatários das listas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da campanha eleitoral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Início e termo da campanha eleitoral)
- Texto do artigo, página 8: A campanha eleitoral terá início 10 (dez) dias antes da data das eleições e terminará 3 (três) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Propaganda eleitoral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Entende-se por propaganda eleitoral a actividade que vise, directa ou indirectamente, promover candidaturas, bem como a divulgação dos respectivos programas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os candidatos poderão utilizar os meios de informação disponíveis na FMN.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os candidatos têm direito a igual tratamento por parte da FMN a fim de efectuarem livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da votação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Pessoalidade de voto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O direito de sufrágio é exercido directamente por cada filiado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O direito de sufrágio é susceptível de representação a ser exercido por outro filiado mediante apresentarão de carta ou credencial com aval da própria associação, comissão ou núcleo provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Confidencialidade do voto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O voto é secreto. Dois) Ninguém pode, sob qualquer pretexto,
- Texto do artigo, página 8: ser obrigado ou obrigar outrém a revelar o sentido do voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) No decurso da assembleia ninguém pode revelar em que lista votou.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Regime de eleição)
- Texto do artigo, página 8: Cada membro filiado eleitor dispõe de um voto singular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Processo de votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Aberta a sessão, e após o Presidente da Mesa ter convidado todos os membros, não inscritos, a fazê-lo no respectivo livro de presenças, declara que irá fazer a primeira e única chamada a fim de conferir a presença de todos os filiados presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Finda a chamada, o presidente anuncia o número total de votantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Boletim de voto)
- Texto do artigo, página 8: Os Boletins de Voto são impressos em papel a definir pela comissão de eleições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Representatividade na votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O número de votos de cada associação, comissão ou núcleo na sessão da Assembleia Geral é singular, cabendo a cada membro 1 voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá excepcionalmente ser considerado o voto de qualidade dos membros, atendendo o número de filiados nos membros, cabendo a cada membro o número de votos dos membros inscritos.
- Número ou marcador, página 8: Tres) O número de votos de todas as associações, comissões e núcleos será actualizado todas as épocas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Considera-se eleita a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes, independentemente da sua natureza, se associação,comissão ou núcleo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se no primeiro escrutínio, nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á, de seguida, a novo escrutínio, mas apenas entre as duas listas mais votadas no primeiro, considerando-se eleita a que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Somente se poderão atender ao voto de qualidade, atendendo ao número de filiados nos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Havendo empate na primeira votação, onde o voto é singular; b)Havendo prova bastante que o membro com capacidade eleitoral activa está a manifestar a intenção de voto da maioria dos seus membros filiados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Escrutinadores)
- Número ou marcador, página 9: Um) Terminada a votação, o presidente da mesa anuncia, de seguida, que se vai proceder ao escrutínio e convida o secretário para a urna. Caso este não esteja, o Presidente da Mesa convida a assembleia a nomear dois escrutinadores para a urna.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a Assembleia permaneça silenciosa, o presidente convidará membrospresentes da sua escolha. Neste caso o escrutínio deverá ser aberto.
- Número ou marcador, página 9: Três) O escrutínio abrange a contagem das listas pela qual começa, o julgamento das listas entradas nas urnas e apuramento de votos, propriamente dito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Acta dos escrutinadores)
- Texto do artigo, página 9: Após a conclusão do escrutínio, os escrutinadores redigem uma acta que assinam, na qual mencionam o número de listas que entraram na respectiva urna, o número de votos contados, as listas e demais circunstâncias que tenham ocorrido e devam ser mencionadas. Esta nota é arquivada conjuntamente com os demais documentos referentes a sessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: Cada lista deverá indicar um (a) delegado (a) de lista para o escrutínio que em princípio poderá ser o mandatário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Contencioso eleitoral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento geral podem ser apreciadas em reclamação apresentada à comissão de eleições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A reclamação é apresentada no prazo de 2 (dois) dias, a contar da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A comissão de eleições delibera sobre a reclamação, no prazo de 5 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sobre as deliberações da comissão de eleições cabe recurso a ser apreciado pelo Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ilícito eleitoral/sanções)
- Texto do artigo, página 9: Constituem ilícito eleitoral:
- Número ou marcador, página 9: a) Votar ou permitir que se vote mais de uma vez;
- Número ou marcador, página 9: b) Qualquer outro facto que possa influir no resultado da votação;
- Número ou marcador, página 9: c) A votação em qualquer destas circunstâncias é julgada nula sem prejuízo de outro tipo de sanção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conservação de documentação eleitoral)
- Texto do artigo, página 9: A documentação relativa a todo o processo eleitoral, deverá ser conservada pela comissão eleitoral pelo período do mandato dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Tomada de posse)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante confere posse ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral no novo elenco.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais da FNM tomam posse no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Após a tomada de posse, o novo elenco deve registar-se na entidade governamental que superintende o desporto, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da FMN, pela Lei do Desporto, respectivo Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos e respectivo regimento eleitoral entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da federação, pelas autoridades governamentais competentes.
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