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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Camponeses de Muzumuia, com sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Matuba, requereu ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Camponeses de Muzumuia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Julho de 2000. O Governador da Província, Djalma Félix Luíz Lourenço.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Camponeses de Muzumuia, com sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Matuba, requereu ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Camponeses de Muzumuia.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Julho de 2000. O Governador da Província, Djalma Félix Luíz Lourenço.
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