III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2018
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 7 de Março de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 47
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento segui República».
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo do Distrito de Limpopo: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Guija: Despachos. Governo do Distrito de Zavala: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Camponeses de Muzumuia. Associação Lhuvukane Muwawassa. Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher
- Parágrafo, página 1: e Criança. Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane. Associação Agro-Pecuária Força de Vontade. Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane. Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane. Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio. Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo – (APUD). JJ Photo & Serviços, Limitada. ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto do Cancro, Limitada. Matola Raid Jazz, Limitada. Divich, Limitada. Shield Segurança, Limitada. J.F.J Consulting e Associados, Limitada. HSMC – Health & Safety Management Company, S.A. Verito Serviços, Limitada. Sanha Mozambique, Limitada. Tenova Mozambique, Limitada. Xtenda Finanças Moçambique (Mcb), S.A. Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Diesel, Limitada. Kuhlula-Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuvaninga Energia, S.A. Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada. Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futurmope, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A. Shak Pie, Limitada. Captain International, Limitada. Arnaud-Logis Moçambique, Limitada. Primeira Aposta Moçambique, Limitada. Choudhry Motors, Limitada. Trustwin, Limitada. Fugro Mozambique, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. RDP International, Limitada. Souveniers Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada. Tree Consulting, Limitada. Kulimpa Cleaning, Limitada. Agua a Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Handling Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Camponeses de Muzumuia, com sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Matuba, requereu ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Camponeses de Muzumuia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Julho de 2000. O Governador da Província, Djalma Félix Luíz Lourenço.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane Muwawassa, com sede no Posto Administrativo de Chicumbane, requereu ao Governo do Distrito Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Chongoene, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Força de Vontade, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Força de Vontade.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança, com sede na localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene, distrito
- Texto do artigo, página 2: de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 3 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 25 de Novembro de 2016. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 3 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio, representado pelo presidente Francisco Chiboanhane Machava, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis para agro-pecuária e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação eleitos dentre os membros são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral; Comité de Gestão; Conselho Fiscal; e Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e conforme o disposto no artigo 5, da Lei n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntando para o efeito o seu estatuto, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala, na vila de Quissico, 28 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo (APUD), representado pelo presidente Fabião Sebastião Dacalo, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis para agro-pecuária e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação eleitos dentre os membros são os seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral; Comité de Gestão; Conselho Fiscal; e Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e conforme o disposto no artigo 5, da Lei n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntando para o efeito o seu estatuto, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo (APUD).
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala, na vila de Quissico, 28 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Camponeses de Muzumuia
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação de Camponeses de Muzumuia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè o Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Matuba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação de Camponeses de Muzumuia são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
- Texto do artigo, página 3: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
- Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 4: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 4: Voluntária:
- Número ou marcador, página 4: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 4: Associação Lhuvucane Muwawassa
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Lhuvucane Muwawassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvucane Muwawassa constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Lhuvucane Muwawassa são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 4: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
- Texto do artigo, página 4: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 4: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 5: Voluntária:
- Número ou marcador, página 5: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 5: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 5: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Mazucane, na localidade de Mazucane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Agro-Pecuária Janete Mondlane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Agro-Pecuária Janete Mondlane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 5: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
- Texto do artigo, página 5: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 5: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 6: Voluntária:
- Número ou marcador, página 6: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 6: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 6: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Força de Vontade
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Força de Vontade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Mazucane, na localidade de Mazucane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Força de Vontade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 6: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
- Texto do artigo, página 6: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 6: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 7: Voluntária:
- Número ou marcador, página 7: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, na localidade de Maciene.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 7: -Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 7: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
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- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane
- Diploma Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio
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