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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sanha Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100964228, uma entidade denominada Sanha Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Elton Panizza, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00155799, emitido na África do Sul aos 11 de Agosto de 2015, e residente em Johanesburg;
- Texto do artigo, página 26: Dionísio Augusto Nombora, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253495B, emitido em Maputo, aos 20 de Novembro de 2015, e residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Carol de Sousa Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048515B, emitido em Maputo, aos 11 de Agosto de 2015, e residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Fernando Ernesto Alvaristo Pechisso, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063070I, emitido em Maputo, aos 23 de Julho de 2015, e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Sanha Mozambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 26: Fabrico, venda, distribuição e instalação de sistemas de tubulação para a água potável, gás, energia solar,
- Texto do artigo, página 26: aquecimento, refrigeração e aplicações sanitárias para uso em ambientes domésticos e industriais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social equivalente a quarenta mil meticais para o sócio Elton Panizza, quarenta por cento do capital social correspondente a quarenta mil meticais para o sócio Dionísio Augusto Nombora, dez por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para cada um dos sócios Carol de Sousa Santos e Fernando Ernesto Alvaristo Pechisso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Dionísio Augusto Nombora, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 27: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 27: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 27: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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