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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane Muwawassa, com sede no Posto Administrativo de Chicumbane, requereu ao Governo do Distrito Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
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