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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Limpopo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane Muwawassa, com sede no Posto Administrativo de Chicumbane, requereu ao Governo do Distrito Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane Muwawassa, com sede no Posto Administrativo de Chicumbane, requereu ao Governo do Distrito Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  7. Texto do artigo, página 2: Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
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