Associação Agro-Pecuária Força de Vontade

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Associação Agro-Pecuária Força de Vontade

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Força de Vontade
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Força de Vontade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Mazucane, na localidade de Mazucane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Força de Vontade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 6 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 6 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 6 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária:
Número ou marcador · p. 7 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 7 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Força de Vontade
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Força de Vontade.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Mazucane, na localidade de Mazucane.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  19. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Força de Vontade são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  28. Texto do artigo, página 6: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  35. Texto do artigo, página 6: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  40. Texto do artigo, página 6: nariamente uma vez por mês.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  56. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 6: Membros
  59. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  60. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  63. Texto do artigo, página 7: Voluntária:
  64. Número ou marcador, página 7: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  65. Texto do artigo, página 7: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  66. Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e
  74. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
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