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Texto do artigo · p. 17 Shield Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962306, uma entidade denominada Shield Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Issá de Jesus Salimo Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334122B, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 100, 1.º andar, flat 1, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 17 Muktar Salimo Ismael, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200222999M, emitido em 19 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Limpopo n.º 465, Bairro da Liberdade, Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Shield Segurança, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 345, Bairro Central, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviço de segurança para prestação de bens e protecção;
Número ou marcador · p. 18 b) No exercício, por contratação directa no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
Número ou marcador · p. 18 d) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou numerário;
Número ou marcador · p. 18 e) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
Número ou marcador · p. 18 f) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesa de objectos económicos importantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Issá de Jesus Salimo Ismael;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Muktar Salimo Ismael.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Issá de Jesus Salimo Ismael que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Shield Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962306, uma entidade denominada Shield Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Issá de Jesus Salimo Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334122B, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 100, 1.º andar, flat 1, nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 17: Muktar Salimo Ismael, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200222999M, emitido em 19 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Limpopo n.º 465, Bairro da Liberdade, Matola.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Shield Segurança, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 345, Bairro Central, nesta cidade.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Serviço de segurança para prestação de bens e protecção;
  15. Número ou marcador, página 18: b) No exercício, por contratação directa no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou numerário;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesa de objectos económicos importantes.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Issá de Jesus Salimo Ismael;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Muktar Salimo Ismael.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração
  33. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Issá de Jesus Salimo Ismael que desde já fica nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  36. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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