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Texto do artigo · p. 35 Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito da Sociedade Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 35 meticais, matriculada sob NUEL 100898322, deliberaram a alteração do estatuto na integra, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 35 b) Remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) Limpeza e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 35 e) Consultoria em contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 35 f) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 35 g) Fornecimento de equipamento higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 h) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 35 i) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 j) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 l) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 m) Serviços de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 n) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 o) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 p) Montagem de portões e vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 q) Agenciamento de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 35 r) Montagem de câmaras;
Número ou marcador · p. 35 s) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão do sócio é permitida a parti-cipação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Virgílio Nazaré Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Virgílio Nazaré Espírito Santo na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 36 c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito da Sociedade Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil
  3. Texto do artigo, página 35: meticais, matriculada sob NUEL 100898322, deliberaram a alteração do estatuto na integra, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Venda e fornecimento de material informático;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Remodelação de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Limpeza e manutenção de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Decoração de eventos;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Consultoria em contabilidade e auditória;
  21. Número ou marcador, página 35: f) Procurement e logística;
  22. Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento de equipamento higiene e segurança no trabalho;
  23. Número ou marcador, página 35: h) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  24. Número ou marcador, página 35: i) Fornecimento de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 35: j) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 35: k) Aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 35: l) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 35: m) Serviços de refrigeração;
  29. Número ou marcador, página 35: n) Recursos humanos;
  30. Número ou marcador, página 35: o) Comércio geral;
  31. Número ou marcador, página 35: p) Montagem de portões e vedações eléctricas;
  32. Número ou marcador, página 35: q) Agenciamento de despachos aduaneiros;
  33. Número ou marcador, página 35: r) Montagem de câmaras;
  34. Número ou marcador, página 35: s) Importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Participações)
  39. Texto do artigo, página 35: Por decisão do sócio é permitida a parti-cipação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
  40. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Virgílio Nazaré Espírito Santo.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Virgílio Nazaré Espírito Santo na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 35: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e 31 de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
  61. Número ou marcador, página 36: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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