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Texto do artigo · p. 18 J.F.J Consultores e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100917440, uma entidade denominada J.F.J Consultores e Associados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 João Luís Ferrão Júnior, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850A, emitido na cidade de Maputo ao 25 de Julho de 2014, residente
Texto do artigo · p. 18 no bairro n.º 4, cidade da Chimoio, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.J Consultores e Associados, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Marketing, publicidade e consultoria na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 g) Entre outros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que o sócio acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade terão como sua sede localizada na cidade de Chimoio, Bairro n.º 4, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados em uma quota única pertencente ao socio João Luís Ferrão Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas da participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor João Luís Ferrão Júnior, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: J.F.J Consultores e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100917440, uma entidade denominada J.F.J Consultores e Associados, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: João Luís Ferrão Júnior, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850A, emitido na cidade de Maputo ao 25 de Julho de 2014, residente
  4. Texto do artigo, página 18: no bairro n.º 4, cidade da Chimoio, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração e objecto)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.J Consultores e Associados, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de negócios;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 18: c) Recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 18: d) Marketing, publicidade e consultoria na área de comunicação;
  13. Número ou marcador, página 18: e) Venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 18: f) Venda de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 18: g) Entre outros.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que o sócio acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade terão como sua sede localizada na cidade de Chimoio, Bairro n.º 4, província de Manica, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados em uma quota única pertencente ao socio João Luís Ferrão Júnior.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas da participação social)
  27. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão do sócio)
  30. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor João Luís Ferrão Júnior, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850A.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Divisão de lucros)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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