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Texto do artigo · p. 40 Água A Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezanove a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, n.º cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele,
Texto do artigo · p. 40 conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Paulo Alexandre Lucas Macedo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Água A Medida, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação de Água A Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 916, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Produção e venda de água;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação e exportação de água.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de 100% (cem porcento), do capital pertencente ao sócio único Paulo Alexandre Lucas Macedo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 41 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comúm os direitos do falecidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 41 O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Água A Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezanove a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, n.º cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele,
  3. Texto do artigo, página 40: conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Paulo Alexandre Lucas Macedo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Água A Medida, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação de Água A Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Sede
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 916, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Produção e venda de água;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação de água.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: Capital social
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de 100% (cem porcento), do capital pertencente ao sócio único Paulo Alexandre Lucas Macedo.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: Falecimento do sócio
  34. Texto do artigo, página 41: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comúm os direitos do falecidos.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: Exercício social e contas
  37. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. —
  43. Texto do artigo, página 41: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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