Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança

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Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança

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Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, na localidade de Maciene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 7 -Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 7 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 7 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária:
Número ou marcador · p. 7 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 7 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Sede
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, na localidade de Maciene.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  19. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  20. Texto do artigo, página 7: -Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  24. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  29. Texto do artigo, página 7: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  31. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 7: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Conselho de gestão
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  42. Texto do artigo, página 7: nariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 7: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  58. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 7: Membros
  61. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  64. Texto do artigo, página 7: Voluntária:
  65. Número ou marcador, página 7: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  66. Texto do artigo, página 7: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  67. Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
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