III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2018

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Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 7 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária:
Número ou marcador · p. 7 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 7 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 8 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 8 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 8 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 8 Voluntária:
Número ou marcador · p. 8 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 8 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Hanha Majovem de Marhulanhane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 9 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 9 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 9 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntária:
Número ou marcador · p. 9 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 9 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agropecuária 1.º de Maio, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Quissico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 1.º de Maio são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 10 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 10 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 10 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária:
Número ou marcador · p. 10 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 10 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Quissico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com
Texto do artigo · p. 11 vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD) são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 11 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 11 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 11 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária:
Número ou marcador · p. 11 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 11 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 11 JJ Photo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916347, uma entidade denominada JJ Photo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: José Salvador Merrime, solteiro, moçambicano,
Texto do artigo · p. 11 natural de Maputo, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100735590N, emitido aos 4 Maio de 2015, Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, casa n.º 53, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 João Moisés Simbine, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100895712A, emitido 29 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denominada, JJ Photo & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Luís Cabral, n.º 53, rés-do-chão, Q. 45, Cidade de Maputo, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fotografia, marketing, publicidade, consultoria para negócios e gestão, serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à total quota.
Número ou marcador · p. 12 a) Quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao José Salvador Merrime;
Número ou marcador · p. 12 b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a João Moises Simbine.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode ser representado na assembleia geral por outro sócio, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo o disposto no número seguinte ou no contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A representação da sociedade será conferida a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração, ou mediante procuração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor José Salvador Merrime, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100961725, uma entidade denominada ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Virgílio Nazaré do Espirito Santo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276725N, casado.
Texto do artigo · p. 12 Constitue uma sociedade por quotas unipessoal, denominada ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Guerra popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 7: Conselho de gestão
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  8. Texto do artigo, página 7: nariamente uma vez por mês.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  11. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  23. Número ou marcador, página 7: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 7: Membros
  27. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  30. Texto do artigo, página 7: Voluntária:
  31. Número ou marcador, página 7: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  32. Texto do artigo, página 7: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  33. Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  42. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Denominação
  46. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: Sede
  49. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Duração
  52. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  56. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane são os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  69. Texto do artigo, página 8: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  71. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  72. Número ou marcador, página 8: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  76. Texto do artigo, página 8: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  81. Texto do artigo, página 8: nariamente uma vez por mês.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  91. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  96. Número ou marcador, página 8: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  97. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 8: Membros
  100. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  103. Texto do artigo, página 8: Voluntária:
  104. Número ou marcador, página 8: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  105. Texto do artigo, página 8: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  106. Texto do artigo, página 8: ção por decisão da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  113. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e;
  114. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  115. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: Denominação
  119. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: Sede
  122. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: Duração
  125. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  129. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  133. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Hanha Majovem de Marhulanhane são os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção; e
  137. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  142. Texto do artigo, página 9: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  144. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  145. Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  149. Texto do artigo, página 9: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  151. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  153. Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  154. Texto do artigo, página 9: nariamente uma vez por mês.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  159. Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  162. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  164. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  167. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  168. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  169. Número ou marcador, página 9: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  170. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 9: Membros
  173. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  176. Texto do artigo, página 9: Voluntária:
  177. Número ou marcador, página 9: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  178. Texto do artigo, página 9: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  179. Texto do artigo, página 9: ção por decisão da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  184. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  185. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  186. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação, e;
  187. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  188. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio
  189. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 9: Denominação
  192. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 10: Sede
  195. Texto do artigo, página 10: A Associação Agropecuária 1.º de Maio, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Quissico.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: Duração
  198. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  199. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  202. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  203. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  206. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 1.º de Maio são os seguintes:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção; e
  210. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  215. Texto do artigo, página 10: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  217. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  218. Número ou marcador, página 10: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  222. Texto do artigo, página 10: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  224. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  226. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  227. Texto do artigo, página 10: nariamente uma vez por mês.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  231. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  232. Número ou marcador, página 10: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  235. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  237. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  240. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  241. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  242. Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  243. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 10: Membros
  246. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  247. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  249. Texto do artigo, página 10: Voluntária:
  250. Número ou marcador, página 10: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  251. Texto do artigo, página 10: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  252. Texto do artigo, página 10: ção por decisão da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  257. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  258. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  259. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação, e;
  260. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  261. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)
  262. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 10: Denominação
  265. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD).
  266. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 10: Sede
  268. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Quissico.
  269. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 10: Duração
  271. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  272. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  273. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  275. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com
  276. Texto do artigo, página 11: vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  277. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  280. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD) são os seguintes:
  281. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
  284. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  287. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  288. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  289. Texto do artigo, página 11: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  291. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  292. Número ou marcador, página 11: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  296. Texto do artigo, página 11: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  298. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  299. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  300. Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  301. Texto do artigo, página 11: nariamente uma vez por mês.
  302. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  304. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  305. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  306. Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  309. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  310. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  311. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  314. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  315. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  316. Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  317. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  318. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 11: Membros
  320. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  321. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  323. Texto do artigo, página 11: Voluntária:
  324. Número ou marcador, página 11: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  325. Texto do artigo, página 11: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  326. Texto do artigo, página 11: ção por decisão da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  328. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  331. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  332. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação, e;
  333. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  334. Texto do artigo, página 11: JJ Photo & Serviços, Limitada
  335. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916347, uma entidade denominada JJ Photo & Serviços, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: José Salvador Merrime, solteiro, moçambicano,
  337. Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100735590N, emitido aos 4 Maio de 2015, Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, casa n.º 53, Cidade de Maputo; e
  338. Texto do artigo, página 11: João Moisés Simbine, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100895712A, emitido 29 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto.
  339. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  341. Texto do artigo, página 11: A sociedade denominada, JJ Photo & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Luís Cabral, n.º 53, rés-do-chão, Q. 45, Cidade de Maputo, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
  345. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fotografia, marketing, publicidade, consultoria para negócios e gestão, serigrafia e gráfica.
  348. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  349. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à total quota.
  353. Número ou marcador, página 12: a) Quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao José Salvador Merrime;
  354. Número ou marcador, página 12: b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a João Moises Simbine.
  355. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 12: (Representação na assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 12: O sócio pode ser representado na assembleia geral por outro sócio, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 12: (Quórum e votação)
  361. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo o disposto no número seguinte ou no contrato.
  362. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a um terço do capital social.
  363. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria qualificada.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 12: Um) A representação da sociedade será conferida a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração, ou mediante procuração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 12: Quatro) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor José Salvador Merrime, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  372. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  376. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  377. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  380. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  384. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 12: ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100961725, uma entidade denominada ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Virgílio Nazaré do Espirito Santo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276725N, casado.
  390. Texto do artigo, página 12: Constitue uma sociedade por quotas unipessoal, denominada ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  392. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  398. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Guerra popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6.
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