III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 47/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 7: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 7: Voluntária:
- Número ou marcador, página 7: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 8: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
- Texto do artigo, página 8: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 8: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 8: Voluntária:
- Número ou marcador, página 8: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 8: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 8: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Hanha Majovem de Marhulanhane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 9: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
- Texto do artigo, página 9: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 9: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 9: Voluntária:
- Número ou marcador, página 9: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 9: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agropecuária 1.º de Maio, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Quissico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 1.º de Maio são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 10: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
- Texto do artigo, página 10: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 10: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 10: Voluntária:
- Número ou marcador, página 10: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 10: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Quissico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com
- Texto do artigo, página 11: vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD) são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 11: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
- Texto do artigo, página 11: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 11: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntária:
- Número ou marcador, página 11: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 11: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
- Texto do artigo, página 11: JJ Photo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916347, uma entidade denominada JJ Photo & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: José Salvador Merrime, solteiro, moçambicano,
- Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100735590N, emitido aos 4 Maio de 2015, Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, casa n.º 53, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: João Moisés Simbine, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100895712A, emitido 29 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade denominada, JJ Photo & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Luís Cabral, n.º 53, rés-do-chão, Q. 45, Cidade de Maputo, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fotografia, marketing, publicidade, consultoria para negócios e gestão, serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à total quota.
- Número ou marcador, página 12: a) Quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao José Salvador Merrime;
- Número ou marcador, página 12: b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a João Moises Simbine.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: O sócio pode ser representado na assembleia geral por outro sócio, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo o disposto no número seguinte ou no contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A representação da sociedade será conferida a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração, ou mediante procuração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor José Salvador Merrime, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100961725, uma entidade denominada ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Virgílio Nazaré do Espirito Santo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276725N, casado.
- Texto do artigo, página 12: Constitue uma sociedade por quotas unipessoal, denominada ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Guerra popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Camponeses de Muzumuia
- Diploma Associação Lhuvucane Muwawassa
- Diploma Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Força de Vontade
- Diploma Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane
- Diploma Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio
- Diploma Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)
- Certidão de registo JJ Photo & Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Limpopo
- Certidão de registo ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto do Cancro, Limitada
- Certidão de registo Matola Raid Jazz, Limitada
- Certidão de registo Divich Limitada
- Certidão de registo Shield Segurança, Limitada
- Certidão de registo J.F.J Consultores e Associados, Limitada
- Certidão de registo HSMC – Health & Safety Management Company, S.A.
- Certidão de registo Verito Serviços-Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liberty Blue Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Sanha Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tenova Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xtenda Finanças Moçambique (Mcb), S.A.
- Certidão de registo Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Diesel, S.A.
- Certidão de registo Kuhlula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuvaninga Energia, S.A.
- Certidão de registo Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
- Certidão de registo Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futurmope, Limitada
- Certidão de registo Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Shak Pie, Limitada
- Certidão de registo Captain International, Limitada
- Certidão de registo Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A.
- Certidão de registo Primeira Aposta Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Choudhry Motors, Limitada
- Certidão de registo Trustwin, Limitada
- Certidão de registo Fugro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo RDP Internacional, Limitada
- Certidão de registo Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Certidão de registo Tree Consulting, Limitada
- Certidão de registo Kulimpa Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Água A Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Handling Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 25 de Novembro de 2016. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Despacho Governo do Distrito de Zavala
- Despacho DESPACHO