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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, 25 de Novembro de 2016. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, 3 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 25 de Novembro de 2016. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 3 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
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