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Texto do artigo · p. 39 RDP Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi por: Ketan Kumar Prabhudas Savjiani, outorgando por si e em representação da sociedade feita a alteração da forma de obrigar a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RDP Internacional, Limitada, e consequentemente alterada a disposição do número três do artigo quarto do pacto social, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes, podendo, porém de entre os gerentes designar-se por acta um director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios individualmente ou dos seus mandatários com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Xai-Xai, 21 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: RDP Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi por: Ketan Kumar Prabhudas Savjiani, outorgando por si e em representação da sociedade feita a alteração da forma de obrigar a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RDP Internacional, Limitada, e consequentemente alterada a disposição do número três do artigo quarto do pacto social, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes, podendo, porém de entre os gerentes designar-se por acta um director-geral.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios individualmente ou dos seus mandatários com poderes específicos.
  8. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Xai-Xai, 21 de Dezembro de 2017. —
  9. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
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