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Texto do artigo · p. 38 Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade por quotas denominada Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A., com sede na Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252155, deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo, para a Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, 1.º andar, Sala n.º 11/direito, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, n.º 3261, 1.º andar, sala n.º11/ /direito, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamavota nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade por quotas denominada Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, S.A., com sede na Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252155, deliberou a mudança de endereço Avenida Acordos de Lusaka, número três mil duzentos e sessenta e um, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo, para a Avenida Dezanove de Outubro, número três mil duzentos e sessenta e um, 1.º andar, Sala n.º 11/direito, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaud-Logis Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, n.º 3261, 1.º andar, sala n.º11/ /direito, Terminal de Carga-Aeroporto Internacional de Maputo, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamavota nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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