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Texto do artigo · p. 39 Fugro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia Geral realizada a catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100396440, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovado o aumento do montante máximo de prestações suplementares que podem ser injectadas pelas sócias da sociedade, e por consequência, alterado o artigo sexto, número três dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) As sócias podem injectar prestações suplementares a favor da sociedade, se necessário, em conformidade com os termos e condições para ser deliberados, na assembleia geral, até ao correspondente montante máximo de 10,000,000.00USD (dez milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Fugro Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia Geral realizada a catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100396440, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovado o aumento do montante máximo de prestações suplementares que podem ser injectadas pelas sócias da sociedade, e por consequência, alterado o artigo sexto, número três dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) As sócias podem injectar prestações suplementares a favor da sociedade, se necessário, em conformidade com os termos e condições para ser deliberados, na assembleia geral, até ao correspondente montante máximo de 10,000,000.00USD (dez milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).
  7. Texto do artigo, página 39: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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