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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100961725, uma entidade denominada ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Virgílio Nazaré do Espirito Santo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276725N, casado.
- Texto do artigo, página 12: Constitue uma sociedade por quotas unipessoal, denominada ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Guerra popular, n.º 1130, 2.º andar, flat 6.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de comidas e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: c) Organização de eventos; e
- Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Nazaré do Espirito Santo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Alterações de capital)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: O sócio é único e fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submete-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 13: legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-se-à à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de dissolução por deliberação do sócio, este será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Códico Comercial e demais legislação vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilevível.
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