III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 47/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 7 de Março de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 47
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento segui República».
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo do Distrito de Limpopo: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Guija: Despachos. Governo do Distrito de Zavala: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Camponeses de Muzumuia. Associação Lhuvukane Muwawassa. Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher
Parágrafo · p. 1 e Criança. Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane. Associação Agro-Pecuária Força de Vontade. Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane. Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane. Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio. Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo – (APUD). JJ Photo & Serviços, Limitada. ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto do Cancro, Limitada. Matola Raid Jazz, Limitada. Divich, Limitada. Shield Segurança, Limitada. J.F.J Consulting e Associados, Limitada. HSMC – Health & Safety Management Company, S.A. Verito Serviços, Limitada. Sanha Mozambique, Limitada. Tenova Mozambique, Limitada. Xtenda Finanças Moçambique (Mcb), S.A. Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Diesel, Limitada. Kuhlula-Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuvaninga Energia, S.A. Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada. Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futurmope, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A. Shak Pie, Limitada. Captain International, Limitada. Arnaud-Logis Moçambique, Limitada. Primeira Aposta Moçambique, Limitada. Choudhry Motors, Limitada. Trustwin, Limitada. Fugro Mozambique, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. RDP International, Limitada. Souveniers Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada. Tree Consulting, Limitada. Kulimpa Cleaning, Limitada. Agua a Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Handling Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Camponeses de Muzumuia, com sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Matuba, requereu ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Camponeses de Muzumuia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Julho de 2000. O Governador da Província, Djalma Félix Luíz Lourenço.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Limpopo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane Muwawassa, com sede no Posto Administrativo de Chicumbane, requereu ao Governo do Distrito Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Chongoene, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Força de Vontade, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Força de Vontade.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança, com sede na localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene, distrito
Texto do artigo · p. 2 de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 3 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, 25 de Novembro de 2016. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, 3 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio, representado pelo presidente Francisco Chiboanhane Machava, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis para agro-pecuária e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação eleitos dentre os membros são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral; Comité de Gestão; Conselho Fiscal; e Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e conforme o disposto no artigo 5, da Lei n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntando para o efeito o seu estatuto, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Zavala, na vila de Quissico, 28 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo (APUD), representado pelo presidente Fabião Sebastião Dacalo, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis para agro-pecuária e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação eleitos dentre os membros são os seguintes.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral; Comité de Gestão; Conselho Fiscal; e Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e conforme o disposto no artigo 5, da Lei n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntando para o efeito o seu estatuto, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo (APUD).
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Zavala, na vila de Quissico, 28 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Camponeses de Muzumuia
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação de Camponeses de Muzumuia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè o Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Matuba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses de Muzumuia constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação de Camponeses de Muzumuia são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
Texto do artigo · p. 3 lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
Número ou marcador · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 4 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Número ou marcador · p. 4 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 4 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 4 Associação Lhuvucane Muwawassa
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Associação Lhuvucane Muwawassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhuvucane Muwawassa constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Lhuvucane Muwawassa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 4 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 4 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 4 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntária:
Número ou marcador · p. 5 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 5 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 5 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Mazucane, na localidade de Mazucane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Agro-Pecuária Janete Mondlane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Agro-Pecuária Janete Mondlane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 5 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 5 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 5 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária:
Número ou marcador · p. 6 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 6 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Força de Vontade
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Força de Vontade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Mazucane, na localidade de Mazucane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Força de Vontade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 6 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 6 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 6 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária:
Número ou marcador · p. 7 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 7 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, na localidade de Maciene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 7 -Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 7 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 7 de Março de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 47
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento segui República».
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo do Distrito de Limpopo: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Guija: Despachos. Governo do Distrito de Zavala: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Camponeses de Muzumuia. Associação Lhuvukane Muwawassa. Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher
  13. Parágrafo, página 1: e Criança. Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane. Associação Agro-Pecuária Força de Vontade. Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane. Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane. Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio. Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo – (APUD). JJ Photo & Serviços, Limitada. ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto do Cancro, Limitada. Matola Raid Jazz, Limitada. Divich, Limitada. Shield Segurança, Limitada. J.F.J Consulting e Associados, Limitada. HSMC – Health & Safety Management Company, S.A. Verito Serviços, Limitada. Sanha Mozambique, Limitada. Tenova Mozambique, Limitada. Xtenda Finanças Moçambique (Mcb), S.A. Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Diesel, Limitada. Kuhlula-Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuvaninga Energia, S.A. Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada. Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futurmope, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A. Shak Pie, Limitada. Captain International, Limitada. Arnaud-Logis Moçambique, Limitada. Primeira Aposta Moçambique, Limitada. Choudhry Motors, Limitada. Trustwin, Limitada. Fugro Mozambique, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. RDP International, Limitada. Souveniers Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada. Tree Consulting, Limitada. Kulimpa Cleaning, Limitada. Agua a Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Handling Moçambique, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Camponeses de Muzumuia, com sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Matuba, requereu ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Camponeses de Muzumuia.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Julho de 2000. O Governador da Província, Djalma Félix Luíz Lourenço.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane Muwawassa, com sede no Posto Administrativo de Chicumbane, requereu ao Governo do Distrito Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
  26. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  27. Texto do artigo, página 2: Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Chongoene, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Força de Vontade, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Força de Vontade.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança, com sede na localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene, distrito
  42. Texto do artigo, página 2: de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 3 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 25 de Novembro de 2016. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  52. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  54. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi-sede, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 3 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala
  58. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio, representado pelo presidente Francisco Chiboanhane Machava, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis para agro-pecuária e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação eleitos dentre os membros são os seguintes:
  62. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral; Comité de Gestão; Conselho Fiscal; e Conselho Directivo.
  63. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e conforme o disposto no artigo 5, da Lei n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntando para o efeito o seu estatuto, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio.
  64. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala, na vila de Quissico, 28 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
  65. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo (APUD), representado pelo presidente Fabião Sebastião Dacalo, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis para agro-pecuária e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  68. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação eleitos dentre os membros são os seguintes.
  69. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral; Comité de Gestão; Conselho Fiscal; e Conselho Directivo.
  70. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e conforme o disposto no artigo 5, da Lei n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntando para o efeito o seu estatuto, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo (APUD).
  71. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala, na vila de Quissico, 28 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele.
  72. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  73. Texto do artigo, página 3: Associação de Camponeses de Muzumuia
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: Denominação
  77. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação de Camponeses de Muzumuia.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: Sede
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè o Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Matuba.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: Duração
  83. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  87. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  91. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação de Camponeses de Muzumuia são os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e
  95. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
  100. Texto do artigo, página 3: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  102. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  103. Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão
  110. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  113. Texto do artigo, página 4: nariamente uma vez por mês.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) Dois vogais;
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  128. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 4: Membros
  132. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  135. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  136. Número ou marcador, página 4: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  137. Texto do artigo, página 4: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  138. Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  146. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  147. Texto do artigo, página 4: Associação Lhuvucane Muwawassa
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Denominação
  151. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Lhuvucane Muwawassa.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: Sede
  154. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Duração
  157. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvucane Muwawassa constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  161. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  165. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Lhuvucane Muwawassa são os seguintes:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  169. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  174. Texto do artigo, página 4: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  176. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  177. Número ou marcador, página 4: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  181. Texto do artigo, página 4: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  186. Texto do artigo, página 4: nariamente uma vez por mês.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  201. Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 5: Membros
  205. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  208. Texto do artigo, página 5: Voluntária:
  209. Número ou marcador, página 5: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  210. Texto do artigo, página 5: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  211. Texto do artigo, página 5: ção por decisão da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  215. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação, e;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  220. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: Denominação
  224. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: Sede
  227. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Mazucane, na localidade de Mazucane.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: Duração
  230. Texto do artigo, página 5: A Agro-Pecuária Janete Mondlane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  234. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  238. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Agro-Pecuária Janete Mondlane são os seguintes:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
  242. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  247. Texto do artigo, página 5: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  249. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  250. Número ou marcador, página 5: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  254. Texto do artigo, página 5: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  259. Texto do artigo, página 5: nariamente uma vez por mês.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  262. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  274. Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: Membros
  278. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  281. Texto do artigo, página 6: Voluntária:
  282. Número ou marcador, página 6: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  283. Texto do artigo, página 6: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  284. Texto do artigo, página 6: ção por decisão da Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  292. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  293. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Força de Vontade
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Denominação
  297. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Força de Vontade.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 6: Sede
  300. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Mazucane, na localidade de Mazucane.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Duração
  303. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  307. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Força de Vontade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  311. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Força de Vontade são os seguintes:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
  315. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  320. Texto do artigo, página 6: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  322. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  323. Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  327. Texto do artigo, página 6: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  332. Texto do artigo, página 6: nariamente uma vez por mês.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  335. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  340. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  342. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  347. Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  348. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 6: Membros
  351. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  352. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  355. Texto do artigo, página 7: Voluntária:
  356. Número ou marcador, página 7: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  357. Texto do artigo, página 7: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  358. Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  362. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e
  366. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  367. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Denominação
  371. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: Sede
  374. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, na localidade de Maciene.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Duração
  377. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  381. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  385. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  386. Texto do artigo, página 7: -Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança são os seguintes:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  390. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  395. Texto do artigo, página 7: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  396. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  397. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  398. Número ou marcador, página 7: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição